Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3808, de 8 de agosto de 1977
Nº 3808/1977
Autoriza funcionários a concorrerem, mediante opção, ai clientelas secundárias e geral, das diversas Categorias Funcionais do Plano de Classificação de cargos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso 11, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõem o artigo 7 o da Lei n° 5.920, de l 9 de setembro de 1973, e o artigo 14 do Decreto n° 2.373, de 24 de setembro de 1973; e
Considerando que as clientelas secundária/ e geral só devem ser implantadas à medida que o exigirem os interesses da Administração e que o Governo dispuser de recursos orçamentarias para fazer face às respectivas despesas;
Considerando que até a presente data só foram implantadas as clientelas secundária e geral de apenas 16 (dezesseis) das 69 (sessenta e nove) Categorias Funcionais que integram o Plano de Classificação de Cargos do Serviço Civil do Distrito Federal;
Considerando que as opções por essas Clientelas foram formuladas com base no artigo 2° do Decreto n° 2.596, de 1° de setembro de 1975, há cerca, portanto, de quase dois anos atrás; e,
Considerando, finalmente, que o interesse da Administração é de que se faça, entre os funcionários ainda não inclui'dos nó Plano, o mais amplo recrutamento para as clientelas secundária e geral, inclusive com oobjetivode reduzirão mi'nimo o Quadro Suplementar de que trata o artigo 14, parágrafo único, da Lei n° 5.92o, de 1973,
DECRETA :
Distrito Federal, 08 de agosto 1977
89° da República e 18° de Brasilia
ELMO SEREJO FARIAS
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER