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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38078, de 22 de março de 2017

Nº 38078/2017

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Dispõe da Estrutura Administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
As Unidades Administrativas e os Cargos em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nas Unidades Administrativas e nos Cargos em Comissão e nos Cargos em Comissão na forma do Anexo II.
Parágrafo únicoA transformação dos cargos a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarreta aumento de despesas.
Art. 2.
O saldo financeiro remanescente da transformação de cargos e funções deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 3.
Compete ao Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON/DF, antes da posse ou entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no Art.3º do Decreto 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do Art. 5º do Decreto 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9, 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de março de 2017

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO

(Art 1º, do Decreto nº 38.078, de 22 de março de 2017)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON/DF - DIRETORIA DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR - GERÊNCIA DE ATENDIMENTO - NÚCLEO DE CÁLCULOS - Chefe, DFG-12, 01 (código SIGRH 02900249); Assessor Técnico, DFA-08, 01 (código SIGRH 02900250).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 38.078, de 22 de março de 2017)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON/DF - DIRETORIA DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR - GERÊNCIA DE NÚCLEOS REGIONAIS - NÚCLEO DE ATENDIMENTO DO RIACHO FUNDO - Chefe, DFG-12, 01; Assessor Técnico, DFA-08, 01.

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