Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38044, de 8 de março de 2017
Nº 38044/2017
Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 060.001.625/2017, DECRETA:
Brasília, 08 de março de 2017
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Os anexos constam no DODF de 09/03/2017, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1, 2 e 3 de 09/03/2017 p. 4, col. 1