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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43902, de 1 de novembro de 2022

Nº 43902/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga o Decreto nº 38.036, de 03 de março de 2017, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 38.036, de 03 de março de 2017, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1° de novembro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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