Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43902, de 1 de novembro de 2022
Nº 43902/2022
Revoga o Decreto nº 38.036, de 03 de março de 2017, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 38.036, de 03 de março de 2017, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1° de novembro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA