Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38007, de 13 de fevereiro de 2017
Nº 38007/2017
Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Etapa 2 do Trecho II do Setor Habitacional Sol Nascente, Quadras 105 e 209, localizado na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e na Lei Federal n.º 6766 de 19 de dezembro de 1979, Lei Complementar nº 803 de 25 de abril de 2009, Lei Complementar nº 854 de 15 de outubro de 2012, Lei n.º 992 de 28 de dezembro de 1995 e Lei nº 1.823 de 13 de janeiro de 1998 e o que consta do Processo Administrativo nº 392.000.820/2016, DECRETA:
Brasília, 13 de fevereiro de 2017
129° da República e 57° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG