Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22194, de 8 de junho de 2001
Nº 22194/2001
Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e os incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 77, da Lei Complementar n° 17, de 28 de janeiro de 1997, e considerando o que consta do processo nº 136.000.731/99, DECRETA:
Brasília, 8 de junho de 2001
113° da República e 42° de Brasília
BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.