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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22194, de 8 de junho de 2001

Nº 22194/2001

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Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e os incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 77, da Lei Complementar n° 17, de 28 de janeiro de 1997, e considerando o que consta do processo nº 136.000.731/99, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento relativo aos Conjuntos l e 2, da Área de Desenvolvimento Econômico, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - Parcelamento URB 97/2000, no Memorial Descritivo MDE 97/ 2000, e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 97/2000.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 2001

113° da República e 42° de Brasília

BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS

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