Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37945, de 5 de janeiro de 2017
Nº 37945/2017
Regulamenta a Lei nº 3.421, de 04 de agosto de 2004, que dispõe sobre a destinação de 10% (dez por cento) das vagas para treinamento, proveniente dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, aos trabalhadores com deficiência.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 05 de janeiro de 2017
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG