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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37911, de 29 de dezembro de 2016

Nº 37911/2016

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Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, para o exercício de 2017.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e em cumprimento ao disposto no art. 88 da Lei nº 5.695, de 3 de agosto de 2016, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado, na forma dos anexos, o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, para o exercício financeiro de 2017, de acordo com a Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 2016

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

(*) Os anexos deste Decreto estão disponíveis no sítio da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, link www.seplag.df.gov.br/orcamento, conforme preconiza o art. 88 da Lei nº 5.695, de 03 de agosto de 2016.

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