Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37896, de 27 de dezembro de 2016
Nº 37896/2016
Nesta página
Art. 1. Art. 2. TÍTULO I – DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA TÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS TÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO TÍTULO IV – DAS VINCULAÇÕES E DOS RELACIONAMENTOS TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAISAprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA :
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
TÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
1. Gabinete
1.1. Assessoria Jurídico-Legislativa
1.2. Assessoria de Comunicação
1.3. Assessoria de Gestão Estratégica E Projetos
1.4. Corregedoria
1.4.1. Gerência de Instrução e Procedimento Disciplinar
1.4.2. Gerência de Sindicância
1.5. Unidade de Inteligência
1.6. Ouvidoria
1.7. Secretaria Executiva do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente
1.8. Comissão de Ética e Disciplina dos Conselhos Tutelares
1.9. Secretaria Executiva do Conselho de Juventude do Distrito Federal
1.10. Unidade de Controle Interno
1.11. Unidade de Gestão de Fundos
1.11.1 Gerência de Execução Orçamentária e Financeira
1.11.2 Gerência de Prestação de Contas
1.11.3 Gerência de Contratos e Convênios
2. Subsecretaria da Juventude
2.1. Coordenação de Programas de Desenvolvimento para Juventude
2.2. Coordenação de Articulação de Políticas para Juventude
3. Subsecretaria de Promoção de Políticas para Criança e Adolescente
3.1. Coordenação de Programas de Desenvolvimento Integral da Criança e do Adolescente
3.2. Coordenação de Atendimento Integrado a Crianças e Adolescentes Vitimas de Violência Sexual
4. Subsecretaria de Administração Geral
4.1. Coordenação Administrativa
4.1.1. Diretoria de Gestão de Pessoas
4.1.1.1. Gerência de Registros Financeiros
4.1.1.2. Gerência se Registros Funcionais
4.1.1.3. Gerência de Capacitação e Desenvolvimento
4.1.1.4. Gerência de Aposentadorias e Pensões
4.1.1.5. Gerência de Pessoal Ativo
4.1.2. Diretoria de Apoio Operacional
4.1.2.1. Gerência de Controle Patrimonial
4.1.2.2. Gerência de Documentação E Arquivo
4.1.2.3. Gerência de Transportes
4.1.2.4.Gerência de Material
4.1.2.5. Gerência de Serviços Gerais
4.1.2.6. Gerência de Almoxarifado
4.1.2.7. Gerência de Compras
4.1.3. Diretoria de Tecnologia da Informação
4.1.3.1. Gerência de Suporte ao Usuário
4.1.3.2. Gerência de Infraestrutura de Rede
4.1.4. Diretoria de Engenharia e Arquitetura
4.1.4.1. Gerência de Manutenção de Próprios
4.2. Coordenação de Orçamento, Finanças, Contratos e Convênios
4.2.1. Diretoria de Orçamento e Finanças
4.2.1.1. Gerência de Execução Orçamentária
4.2.1.2. Gerência de Liquidação
4.2.1.3. Gerência de Pagamento
4.2.2. Diretoria de Contratos e Convênios
4.2.2.1. Gerência de Instrução e Formalização
4.2.2.2. Gerência de Acompanhamento e Prestação de Contas
5. Subsecretaria de Políticas e Proteção da Criança e do Adolescente
5.1. Coordenação de Proteção
5.1.1. Diretoria Técnica Especializada em Criança e Adolescente
5.1.2. Diretoria do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte
5.2. Coordenação do Sistema de Denúncias de Violação dos Direitos da Criança e do Adolescente
5.3. Coordenação dos Núcleos de Apoio Técnico e Administrativo aos Conselhos Tutelares
5.3.1. Unidade de Apoio Administrativo do Conselho Tutelar de Brasília Norte
5.3.2. Unidade de Apoio Administrativo do Conselho Tutelar de Brasília Sul
5.3.3. Unidade de Apoio Administrativo do Conselho Tutelar do Gama I
5.3.4. Unidade de Apoio Administrativo do Conselho Tutelar do Gama II
5.3.5. Unidade de Apoio Administrativo do Conselho Tutelar de Taguatinga Norte
5.3.6. Unidade de Apoio Administrativo do Conselho Tutelar de Taguatinga Sul
5.3.7. Unidade de Apoio Administrativo do Conselho Tutelar de Brazlândia
5.3.8. Unidade de Apoio Administrativo do Conselho Tutelar de Sobradinho I
5.3.9. Unidade de Apoio Administrativo do Conselho Tutelar de Sobradinho II
5.3.10. Unidade de Apoio Administrativo do Conselho Tutelar de Planaltina I
5.3.11. Unidade de Apoio Administrativo do Conselho Tutelar de Planaltina II
5.3.12. Unidade de Apoio Administrativo do Conselho Tutelar do Paranoá
5.3.13. Unidade de Apoio Administrativo do Conselho Tutelar do Núcleo Bandeirante
5.3.14. Unidade de Apoio Administrativo do Conselho Tutelar de Ceilândia I – Norte
5.3.15. Unidade de Apoio Administrativo do Conselho Tutelar de Ceilândia II – Sul
5.3.16. Unidade de Apoio Administrativo do Conselho Tutelar de Ceilândia III
5.3.17. Unidade de Apoio Administrativo do Conselho Tutelar de Ceilândia IV
5.3.18. Unidade de Apoio Administrativo do Conselho Tutelar do Guará
5.3.19. Unidade de Apoio Administrativo do Conselho Tutelar do Cruzeiro
5.3.20. Unidade de Apoio Administrativo do Conselho Tutelar de Samambaia Sul
5.3.21. Unidade de Apoio Administrativo do Conselho Tutelar de Samambaia Norte
5.3.22. Unidade de Apoio Administrativo do Conselho Tutelar de Santa Maria Sul
5.3.23. Unidade de Apoio Administrativo do Conselho Tutelar de Santa Maria Norte
5.3.24. Unidade de Apoio Administrativo do Conselho Tutelar de São Sebastião
5.3.25. Unidade de Apoio Administrativo do Conselho Tutelar do Recanto Das Emas
5.3.26. Unidade de Apoio Administrativo do Conselho Tutelar do Lago Sul
5.3.27. Unidade de Apoio Administrativo do Conselho Tutelar do Riacho Fundo I
5.3.28. Unidade de Apoio Administrativo do Conselho Tutelar do Riacho Fundo Ii
5.3.29. Unidade de Apoio Administrativo do Conselho Tutelar do Lago Norte
5.3.30. Unidade de Apoio Administrativo do Conselho Tutelar da Candangolândia
5.3.31. Unidade de Apoio Administrativo do Conselho Tutelar de Águas Claras
5.3.32. Unidade de Apoio Administrativo do Conselho Tutelar do Varjão
5.3.33. Unidade de Apoio Administrativo do Conselho Tutelar da Estrutural
5.3.34. Unidade de Apoio Administrativo do Conselho Tutelar do Itapoã
5.3.35. Unidade de Apoio Administrativo do Conselho Tutelar de Vicente Pires
5.3.36. Unidade de Apoio Administrativo do Conselho Tutelar do Sudoeste/Octogonal
5.3.37. Unidade de Apoio Administrativo do Conselho Tutelar do Park Way
5.3.38. Unidade de Apoio Administrativo do Conselho Tutelar do Jardim Botânico
5.3.39. Unidade de Apoio Administrativo do Conselho Tutelar do Setor de Indústria e Abastecimento
5.3.4.0 Unidade de Apoio Administrativo do Conselho Tutelar da Fercal
6. Subsecretaria do Sistema Socioeducativo
6.1. Central de Vagas
6.1.1. Diretoria do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência
6.1.2. Diretoria de Serviço de Segurança, Transporte e Acompanhamento Externo
6.2. Coordenação de Políticas de Saúde Mental
6.2.1. Diretoria de Saúde Mental
6.2.2. Diretoria de Capacitação do Sistema Socioeducativo
6.3. Coordenação de Internação e Semiliberdade
6.3.1. Diretoria de Semiliberdade
6.3.1.1. Unidade de Semiliberdade do Gama
6.3.1.2. Unidade de Semiliberdade de Santa Maria
6.3.1.3. Unidade de Semiliberdade do Recanto Das Emas
6.3.1.4. Unidade de Semiliberdade de Ceilândia
6.3.1.5. Unidade de Semiliberdade do Guará
6.3.1.6. Unidade de Semiliberdade de Taguatinga
6.3.2. Diretoria de Internação
6.3.2.1. Unidade de Internação de Saída Sistemática
6.3.2.1.1. Gerência de Administração
6.3.2.1.1.1. Núcleo de Manutenção
6.3.2.1.1.2. Núcleo de Documentação
6.3.2.1.2. Gerência Sociopsicopedagogica
6.3.2.1.3. Gerência de Saúde
6.3.2.1.4. Gerência de Segurança, Proteção, Disciplina e Cuidados
6.3.2.2. Unidade de Internação de São Sebastião
6.3.2.2.1. Gerência de Administração
6.3.2.2.1.1. Núcleo de Documentação
6.3.2.2.1.2. Núcleo de Manutenção
6.3.2.2.2. Gerência Sociopsicopedagógica
6.3.2.2.3. Gerência de Saúde
6.3.2.2.4. Gerência de Segurança, Proteção, Disciplina e Cuidados
6.3.2.3. Unidade de Internação do Recanto das Emas
6.3.2.3.1. Gerência de Administração
6.3.2.3.1.1. Núcleo de Documentação
6.3.2.3.1.2. Núcleo de Manutenção
6.3.2.3.2. Gerência de Segurança, Proteção, Disciplina e Cuidados
6.3.2.3.3. Gerência Sociopsicopedagógica
6.3.2.3.4. Gerência de Saúde
6.3.2.4. Unidade de Internação ee Planaltina
6.3.2.4.1. Gerência de Administração
6.3.2.4.1.1. Núcleo de Documentação
6.3.2.4.1.2. Núcleo de Manutenção
6.3.2.4.2. Gerência Sociopsicopedagógica
6.3.2.4.3. Gerência de Segurança, Proteção, Disciplina e Cuidados
6.3.2.4.4. Gerência de Saúde
6.3.2.5. Unidade de Internação de Brazlândia
6.3.2.5.1. Gerência de Administração
6.3.2.5.1.1. Núcleo de Documentação
6.3.2.5.1.2. Núcleo de Manutenção
6.3.2.5.2. Gerência Sociopsicopegagógica
6.3.2.5.3. Gerência de Saúde
6.3.2.5.4. Gerência de Segurança, Proteção, Disciplina e Cuidados
6.3.2.6. Unidade de Internação de Santa Maria
6.3.2.6.1. Gerência de Administração
6.3.2.6.1.1. Núcleo de Documentação
6.3.2.6.1.2. Núcleo de Manutenção
6.3.2.6.2. Gerência Sociopsicopedagógica
6.3.2.6.3. Gerência de Saúde
6.3.2.6.4. Gerência de Segurança, Proteção, Disciplina e Cuidados
6.3.2.6.5. Gerência Sociopsicopedagógica – Feminino
6.3.2.6.6. Gerência de Segurança, Proteção, Disciplina e Cuidados – Feminino
6.3.2.7. Unidade de Internação Provisória de São Sebastião
6.3.2.7.1. Gerência de Administração
6.3.2.7.1.1. Núcleo de Documentação
6.3.2.7.1.2. Núcleo de Manutenção
6.3.2.7.2. Gerência Sociopsicopedagógica
6.3.2.7.3. Gerência de Saúde
6.3.2.7.4. Gerência de Segurança, Proteção, Disciplina e Cuidados
6.3.2.8. Unidade de Atedimento Inicial
6.3.2.8.1. Gerência de Administração
6.3.2.8.1.1. Núcleo de Documentação
6.3.2.8.2. Gerência Socioeducativa
6.4. Coordenação da Unidade de Atendimento Meio Aberto
6.4.1. Unidade de Atendimento em Meio Aberto do Plano Piloto
6.4.2. Unidade de Atendimento em Meio Aberto de Brazlândia
6.4.3. Unidade de Atendimento em Meio Aberto de Ceilândia I – Norte
6.4.4. Unidade de Atendimento em Meio Aberto de Ceilândia II – Sul
6.4.5. Unidade de Atendimento em Meio Aberto do Gama
6.4.6. Unidade de Atendimento em Meio Aberto do Guará
6.4.7. Unidade de Atendimento em Meio Aberto do Núcleo Bandeirante
6.4.8. Unidade de Atendimento em Meio Aberto do Paranoá
6.4.9. Unidade de Atendimento em Meio Aberto de Planaltina
6.4.10. Unidade de Atendimento em Meio Aberto do Recanto Das Emas
6.4.11. Unidade de Atendimento em Meio Aberto de Samambaia
6.4.12. Unidade de Atendimento em Meio Aberto de Santa Maria
6.4.13. Unidade de Atendimento em Meio Aberto de São Sebastião
6.4.14. Unidade de Atendimento em Meio Aberto de Sobradinho
6.4.15. Unidade de Atendimento em Meio Aberto de Taguatinga
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS
CAPÍTULO I
DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO II
DA SUBSECRETARIA DA JUVENTUDE
CAPÍTULO III
DA SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO DE POLITICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
CAPÍTULO IV
DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
XVIII - cadastrar no módulo de concessões do Sistema de Registro de Admissões e Concessões - SIRAC do Tribunal de Contas do Distrito Federal, os atos relativos à aposentadoria, complementação de aposentadoria, pensão, complementação de pensão, reforma, renúncia à aposentadoria, renúncia à pensão civil, reversão à atividade civil, revisão de aposentadoria e revisão de pensão civil; e
XVIII - controlar as informações relativas ao cumprimento das obrigações eleitorais pelos servidores ativos efetivos e comissionados;
XVIII - informar dados relativos a descontos para encaminhar aos órgãos de finanças;
XXIII - controlar o cumprimento de normas para processamento da folha de pagamento de pessoal;
XXVII - preparar relatório com Previsão da Guia de Recolhimento de INSS;
XXVIII - encaminhar resumo da folha de pagamento à Diretoria de Orçamento e Finanças, após a apreciação da Diretoria de Gestão de Pessoas;
XXXII - elaborar planilhas de acerto de contas decorrentes de: exoneração, aposentadoria, demissão, vacância, readaptação, posse em outro cargo inacumulável, falecimento e licenças não remuneradas;
XXXIII - informar aos servidores ativos sobre a realização de descontos em suas folhas de pagamento; (Devoluções e Reposições ao Erário);
XXXIV - encaminhar processos para inscrição em dívida ativa;
XXXVI - encaminhar processo para Diretoria de Orçamento e Finanças para a confirmação da disponibilidade orçamentária e financeira para a realização da despesa;
XXXVII - receber, conferir e arquivar as folhas de freqüências;
XXXVIII - obter a relação dos servidores que possuem férias marcadas no mês;
XXXIX - efetuar descontos do servidor, relativos à: falta injustificada, auxílio alimentação, no caso de servidores afastados pela Corregedoria, saídas antecipadas não autorizadas, atrasos sem a devida compensação, etc;
XL - elaborar e controlar planilha com compensação de horário realizada pelos servidores,
XLI - verificar se as informações dos servidores cedidos e requisitados estão de acordo com o sistema (solicitar esclarecimentos ao órgão, caso não estejam);
XLII - encaminhar os servidores ao INSS, quando solicitado pela perícia médica;
XLIII - acompanhar os servidores encaminhados para o INSS, retirando-os da folha de pagamento no período do afastamento, retornando-os a folha de pagamento após alta do INSS devidamente apresentada ao Núcleo e eventuais descontos oriundos desse afastamento; e
XLIV - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
XVIII - executar a efetivação dos lançamentos referentes à concessão do Adicional de Qualificação, Gratificação por Titulação, progressão funcional e promoção funcional.
XVIII - dimensionar e avaliar o crescimento da capacidade de armazenamento de dados dos equipamentos;
XXIII - promover e gerenciar os controles da política de segurança da informação;
XXVII - promover e fornecer subsídios para a elaboração de especificações técnicas para capacitações e contratações de licenças de software e hardware relacionados à infraestrutura das redes e telecomunicações; e
XXVIII - exercer outras atribuições conferidas pelo Diretor da DITI.
I . cumprir planos, metas e tarefas estabelecidas pelos superiores hierárquicos, em matéria de sua competência ou em outras de interesse da secretaria;
II . realizar e controlar as previsões de pagamento da administração;
III . analisar as certidões negativas dos fornecedores, quanto à sua validade e idoneidade;
IV . acompanhar a emissão de Ordem Bancária;
V . acompanhar e registrar no Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGo as devoluções relativas à folha de pagamento de pessoal;
VI . controlar os vencimentos dos débitos com fornecedores e de outras exigibilidades assumidas pela Administração;
VII . executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
I . coordenar as atividades inerentes à instrução dos processos administrativos, visando à celebração de contratos, convênios e outros ajustes, com base na legislação específica;
II . monitorar a execução dos termos de contratos, convênios e demais ajustes;
III . supervisionar os registros em sistemas de controle dos contratos, convênios e demais ajustes;
IV . monitorar o recebimento, a vigência e a baixa de garantias referentes aos contratos, convênios e demais ajustes;
V . subsidiar ao executor com os documentos referentes aos ajustes, para o devido acompanhamento contratual;
VI . monitorar a elaboração de prestação de contas de contratos, convênios e demais ajustes;
VII . coordenar os procedimentos de aplicação de penalidades referentes a não observância de cláusulas contratuais; e
VIII . lavrar, registrar e acompanhar as informações dos convênios, visando ao cumprimento da prestação de contas junto aos órgãos de controle;
IX . definir as metas de controle e acompanhamento dos convênios, juntamente com os respectivos executores;
X . elaborar as minutas de contratos e convênios, com base no Projeto Básico/Termo de Referência, e legislação pertinente;
XI . acompanhar sistematicamente os executores dos contratos e convênios, visando ao cumprimento pelas partes, de todas as cláusulas contratuais;
XII . orientar os executores nas prorrogações contratuais, conforme legislação pertinente;
XIII . instruir os processos de sanções, na forma da legislação pertinente;
XIV . solicitar a inscrição na Dívida Ativa, das multas não recolhidas pelas empresas inadimplentes, na forma da legislação pertinente;
XV . lavrar os aditamentos contratuais, após competente análise jurídica, para assinatura e publicação dos seus extratos;
XVI . avaliar os preços praticados no mercado, apresentados pela área demandante/executor, sempre que houver a possibilidade da prorrogação contratual, na forma da legislação pertinente; e
XVII . desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
I . lavrar, registrar e acompanhar as informações dos contratos, visando o cumprimento da prestação de contas junto aos órgãos de controle;
II . definir as metas de controle e acompanhamento dos contratos e outros ajustes, juntamente com os respectivos executores;
III . definir as minutas de contratos e demais ajustes, com base no Projeto Básico/Termo de Referência e legislação vigente;
IV . acompanhar os executores dos contratos, visando o cumprimento pelas partes, de todas as cláusulas contratuais;
V . orientar os executores nas prorrogações contratuais, conforme legislação pertinente;
VI . acompanhar a execução dos contratos e demais ajustes;
VII . instruir os processos de sanções, na forma da legislação pertinente;
VIII . solicitar a inscrição na Dívida Ativa, das multas não recolhidas pelas empresas inadimplentes, na forma da legislação vigente;
IX . alimentar o Sistema SIGGO com todas as informações pertinentes a contratos e demais ajustes;
X . lavrar os aditamentos contratuais, após a competente análise jurídica, visando sua assinatura e publicação dos seus extratos;
XI . instruir e analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, reajustes de preços ou repactuações;
XII . avaliar os preços praticados no mercado, apresentados pela área demandante/executor, sempre que houver a possibilidade da prorrogação contratual, na forma da legislação pertinente; e
XIII . executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
I . orientar a execução das ações dos convênios, quanto aos seus aspectos legais;
II . orientar, supervisionar e acompanhar a elaboração e consolidação de relatórios que integram a Prestação de Contas Anual e Parcial;
III . controlar a execução das atividades de cadastro e controle de responsabilidade de executores de convênios;
IV . acompanhar as aplicações de suprimentos de fundos e as prestações de contas de convênios;
V . analisar prestação de contas dos convênios, bem como da aplicação dos recursos, em sintonia e articulação com as demais unidades técnicas;
VI . manter arquivos e banco de dados sobre os convênios, prestação de contas e demais documentos dela decorrentes;
VII . validar os saldos lançados em Restos a Pagar, referentes aos convênios; e
VIII . executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
CAPÍTULO V
DA SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS E PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
I . formular e propor políticas, planos e programas de proteção integral a crianças e adolescentes;
II . incentivar, articular e participar, no âmbito do Distrito Federal, da execução de políticas públicas inerentes à proteção integral da criança e do adolescente, conforme legislação vigente;
III . coordenar as iniciativas interinstitucionais de promoção e defesa de crianças e adolescentes sujeitos à proteção especial;
IV . realizar pesquisas, estudos, avaliações e levantamentos de dados voltados para a implementação e melhoria de ações relacionadas à proteção integral de crianças e adolescentes;
V . implantar e administrar sistemas de informações e observatórios relacionados à proteção integral de crianças e adolescentes;
VI . promover o funcionamento das estruturas de apoio, tanto do pessoal técnico-administrativo quanto de serviços, material e equipamentos, necessários ao pleno funcionamento dos Conselhos Tutelares, em conjunto com outras unidades;
VII . apoiar os Conselhos Tutelares com serviço de notificação de denúncias de violação dos direitos de crianças e adolescentes;
VIII . fortalecer o diálogo técnico com os Conselheiros Tutelares em temas relacionados às políticas de proteção da criança e do adolescente e prestar apoio técnico sempre que necessário e demandado;
IX . Implementar e coordenar o Programa de Proteção às Crianças e adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM no Distrito Federal, bem como compor a Secretária executiva do Conselho Gestor PPCAAM;
X . incentivar, articular e participar da elaboração dos programas de formação continuada aos conselhos tutelares de forma articulada com outros setores internos e externos;
XI . participar e compor seminários, congressos, palestras e simpósios sobre o Sistema de Garantias de Direitos de crianças e adolescentes;
XII . regulamentar, quando for o caso, a aplicação de normas e diretrizes afetas à Subsecretaria; e
XIII . desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
I . planejar, coordenar e acompanhar pesquisas, realizar estudos e análises de dados e avaliações, bem como elaborar propostas de programas e projetos com base nos resultados dessas avaliações em conformidade com sua competência;
II . propor instrumentos para desenvolver o mapeamento da rede de proteção e fomentar estratégicas de articulação entre os atores do Sistema de Garantias de Direitos;
III . fornecer suporte técnico aos conselhos tutelares, enquanto agente interinstitucional, por meio de reuniões temáticas, grupos de estudo, palestras, visitas individualizadas, seminários, mesas redondas e debates;
IV . integrar sistematicamente as Coordenações da Subsecretaria de Proteção e as demais áreas da Secretaria da Criança;
V . acompanhar e propor aperfeiçoamento técnico aos Projetos Estratégicos da Secretaria da Criança;
VI . participar de espaços de representação intersetorial para o acompanhamento e aprimoramento das políticas públicas de garantia de direitos humanos de crianças e adolescentes;
VII . participar da elaboração dos programas de formação continuada aos Conselhos Tutelares e servidores das Unidades de Apoio Técnico e Administrativo de forma articulada com as demais unidades;
VIII . integrar Sistematicamente as Coordenações da Subsecretaria de Proteção e as demais áreas da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude;
IX . coordenar a Gestão do Programa de Proteção de Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM, como também a composição do Núcleo Técnico Executivo;
X . estabelecer estreita articulação com o CDCA - Conselho Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente
XI . propor ao superior hierárquico imediato, medidas corretivas diante de quaisquer deficiências; e
XII . desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
I . planejar, articular e executar, no que couber, em parceria com os demais órgãos da administração pública e da sociedade civil, ações que visem à garantia da proteção de crianças e dos adolescentes;
II . garantir, planejar e executar a formação continuada dos diversos atores do Sistema de Garantia de Direitos, em especial os Conselheiros Tutelares;
III . propor projetos e programas para a promoção do direito a proteção;
IV . disseminar informações e articular ações na perspectiva do trabalho em rede;
V . coordenar observatórios e estudos técnicos;
VI . coordenar pesquisas periódicas;
VII . promover e realizar orientações técnicas e capacitações;
VIII . desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
I . zelar pela execução do PPCAAM/DF em conjunto com a entidade executora;
II . zelar pela aplicação das normas do Programa e pela garantia da continuidade da execução do PPCAAM/DF;
III . participar de discussões nacionais sobre o Sistema Nacional de Proteção a Pessoas Ameaçadas da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República SDH/PR;
IV . fornecer relatórios consolidados na periodicidade legal;
V . compor a Secretaria Executiva do Conselho Gestor do PPCAAM/DF;
VI . participar da elaboração dos programas de formação continuada aos conselhos tutelares de forma articulada com as demais unidades;
VII . zelar pelo sigilo das informações relativas aos protegidos e equipe do PPCAAM/DF;
VIII . propor ao superior hierárquico imediato, medidas corretivas diante de quaisquer deficiências; e
IX . desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
I . atender a população ininterruptamente na forma do art. 10, com as competências descritas no art. 85 da Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014;
II . viabilizar internamente condições administrativas para o pleno funcionamento do serviço, em parceria com setores internos;
III . propor melhorias contínuas aos serviços prestados, com utilização de novas tecnologias, com aprimoramento do atendimento, do registro e do suporte técnico;
IV . registrar, sistematizar e monitorar as denúncias de violações de direitos de crianças e adolescentes recebidas;
V . elaborar relatório periódico com dados relacionados ao atendimento prestado, para subsidiar as políticas de proteção às crianças e adolescentes.
VI . zelar pelo sigilo, quando necessário, das informações recebidas, repassadas e produzidas.
VII . primar pelo bom atendimento, respeito mutuo, cordialidade, pontualidade e responsabilidade no recebimento, repasse e acompanhamento de denúncias.
VIII . Implementar, administrar e monitorar o Sistema de Informação para a Infância e Adolescênciamódulo Conselho TutelarSIPIA CT WEB e, ou outro sistema que venha substituí-lo com a mesma finalidade;
IX . participar continuamente, em conjunto com os plantonistas, obrigatoriamente, de formação na área de direitos de crianças e adolescentes.
X . participar das formações continuadas dos Conselhos Tutelares, em conjunto com os plantonistas, obrigatoriamente;
XI . propor ao superior hierárquico imediato, medidas corretivas diante de quaisquer deficiências; e
XII . desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
I . proporcionar suporte técnico-administrativo necessário ao efetivo funcionamento dos Conselhos Tutelares, conforme art. 84 da Lei n º 5.294 de 13 de Fevereiro de 2014;
II . nortear as equipes administrativas dos Conselhos Tutelares, subsidiando com orientações sobre as normas e diretrizes para o bom funcionamento do CT enquanto órgão de defesa dos direitos de crianças e adolescentes;
III . planejar a organização dos Núcleos de Apoio Administrativo dos Conselhos Tutelares;
IV . estabelecer um canal de comunicação contínuo com os conselheiros tutelares e servidores da Unidade de Apoio Administrativo de forma articulada as demais unidades;
V . receber, organizar e dar suporte as demandas administrativas dos Conselhos Tutelares;
VI . planejar, sistematizar, uniformizar e organizar os procedimentos administrativos dos Conselhos Tutelares no que concerne à área administrativa;
VII . padronizar os instrumentais de atendimento e as rotinas administrativas;
VIII . realizar reuniões periódicas com a equipe administrativa para aprimoramento do serviço;
IX . realizar relatórios periódicos sobre o funcionamento administrativo dos Conselhos Tutelares;
X . propor e realizar capacitações que visem aprimoramento administrativo;
XI . desenvolver processos de trabalho de melhoria contínua para o pleno funcionamento dos Conselhos Tutelares;
XII . criar mecanismos administrativos para gerir os recursos físicos, materiais e humanos necessários para o bom atendimento à população, em parcerias com os demais setores;
XIII . propor, às instancias superiores, as alterações, modificações melhorias e revisões nas normas sobre o funcionamento administrativos dos Conselhos Tutelares;
XIV . elaborar e promover as alterações do Regimento Interno dos Conselhos Tutelares;
XV . propor ao superior hierárquico imediato, medidas corretivas diante de quaisquer deficiências; e
XVI . desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
I . organizar, executar e controlar o serviço da recepção, acolhimento, telefonia, computação; arquivamento, pesquisa, elaboração de documentos e outros serviços de caráter estritamente administrativo;
II . estabelecer um canal de comunicação contínuo com todos os conselheiros tutelares;
III . apoiar administrativamente todas as atividades, internas ou externas, do Conselho Tutelar e dos Conselheiros, respeitada a natureza das atribuições inerentes ao cargo;
IV . prestar informações, facilitando o acesso ao cidadão aos serviços prestados pelos Conselhos Tutelares;
V . zelar pelo patrimônio e recursos públicos, para o pleno funcionamento do Conselho Tutelar;
VI . manter o caráter de sigilo e prestação de informações, toda ela de uso privativo dos Conselheiros, cuja prestação somente poderá ser efetuada mediante autorização expressa dos Conselheiros Tutelares, respeitada as disposições legais;
VII . propor ao superior hierárquico imediato, medidas corretivas diante de quaisquer deficiências;e
VIII . executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
CAPÍTULO VI
DA SUBSECRETARIA DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO
I . planejar, coordenar, executar e avaliar programas, projetos e atividades de Medidas Socioeducativas;
II . promover a administração geral das unidades orgânicas;
III . elaborar e propor normas para a administração geral orientando a formulação dos regulamentos internos das unidades do Sistema Socioeducativo;
IV . propor melhorias para a operacionalização eficiente e eficaz dos programas, projetos e atividades do Sistema Socioeducativo;
V . monitorar a execução dos programas, projetos e atividades do Sistema Socioeducativo;
VI . fomentar a integração entre as entidades públicas e privadas, para a consolidação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE e demais legislações aplicáveis;
VII . manter articulação sistemática com a Vara de Execução de Medidas Socioeducativas, Vara da Infância e da Juventude, Defensoria Pública do Distrito Federal e com a Promotoria de Justiça dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VIII . propor diretrizes para capacitação contínua e sistemática, aperfeiçoamento técnico e institucional, pesquisas e estudos na área fim, bem como para o processo de seleção, lotação e remanejamento de pessoal, consoante as propostas da Coordenação de Políticas e Saúde Mental e/ou entidades governamentais ou não governamentais;
IX . organizar e operar a rede de serviços de atendimento a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;
X . coordenar o trabalho desenvolvido nas unidades de Atendimento Socioeducativo para implantação, implementação e padronização previstas no Programa de Execução de Medidas Socioeducativas;
XI . gerar informações que possam subsidiar a tomada de decisões do Governo do Distrito Federal, acerca do Sistema Socioeducativo;
XII . desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
I . planejar, orientar, supervisionar e emitir relatórios acerca das atividades de gestão das vagas do Sistema Socioeducativo;
II . coordenar as vagas distribuindo a ocupação das Unidades ligadas à Subsecretaria do Sistema Socioeducativo;
III . elaborar propostas de distribuição de adolescentes nas Unidades de Internação, Semiliberdade e Meio Aberto do Sistema Socioeducativo;
IV . subsidiar a Subsecretaria do Sistema Socioeducativo com dados sobre as Medidas Socioeducativas aplicadas no Distrito Federal;
V . manter articulação permanente com o Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública;
VI . gerenciar as transferências necessárias dos adolescentes sentenciados às medidas socioeducativas;
VII . equilibrar a demanda de alojamento de adolescentes, minimizando a possibilidade de superlotação nas unidades;
VIII . realizar os procedimentos legais necessários ao encaminhamento de adolescente à unidade ou sua transferência; e
IX . desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
I . gerenciar, em âmbito distrital, o Sistema de Informação para Infância e Adolescência;
II . planejar e ministrar capacitações e reciclagens para servidores do Sistema Socioeducativo;
III . cadastrar em conjunto com as unidades orgânicas as informações no sistema, e supervisionar os dados promovendo os ajustes e correções necessárias;
IV . prestar informações às unidades e aos órgãos conveniados;
V . participar de treinamentos, cursos, capacitações, seminários e oficinas que contribuam para a melhoria no desenvolvimento do sistema; e
VI . executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
I . promover o atendimento aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Internação e Semiliberdade;
II . executar os deslocamentos externos dos socioeducandos, conforme regulamentação própria;
III . executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
I . propor e participar da formulação de políticas, planos e programas para a saúde mental dos adolescentes;
II . planejar ações que promovam a intersetorialidade das políticas de saúde mental para os adolescentes;
III . orientar as ações, governamentais e não governamentais para a saúde mental no Sistema Socioeducativo;
IV . articular oferta de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais (em sofrimento psíquico grave), incluindo-se aqueles decorrentes do abuso ou dependência de substâncias psicoativas;
V . promover e participar de estudos, capacitações e eventos que objetivem a orientação e estruturação da Saúde Mental no âmbito do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal;
VI . elaborar protocolo de atendimento para os adolescentes das unidades socioeducativas de internação, com a estruturação de fluxos de atendimento, fluxos de referência e contra-referências e normas/rotinas/protocolos;
VII . garantir equipe especializada para a Saúde Mental do Sistema Socioeducativo, preferencialmente composta por especialistas da Psicologia e do Serviço Social, nas unidades socioeducativas de internação estrita e internação provisória no intuito de subsidiar a equipe de atenção primária à saúde do Socioeducativo e intermediar a atenção ao adolescente com a equipe de Saúde Mental de referência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
VIII . garantir que todos os encaminhamentos para rede de saúde mental para tratamento do abuso/dependência de drogas sejam realizados pelas equipes de saúde das unidades de internação e internação provisória;
IX . propor metodologia de atuação entre as Unidades do Sistema Socioeducativo e a rede de atenção aos adolescentes em Saúde Mental por meio de articulação com a Coordenação de Internação e Semiliberdade e com a Coordenação de Meio Aberto;
X . promover encontros sistemáticos para o debate e a capacitação dos envolvidos com a temática da Saúde Mental e o Sistema Socioeducativo;
XI . organizar debates e sistematizar produções de material referente ao tema junto ao Sistema e parcerias;
XII . promover capacitação permanente as equipes especializadas para a Saúde Mental e as equipes multiprofissionais das unidades socioeducativas, de acordo com as normativas existentes, no cuidado com os adolescentes em transtornos mentais e na humanização do atendimento para uma efetiva interlocução entre as especificidades da Saúde Mental no Sistema Socioeducativo;
XIII . assegurar que as equipes de saúde e as equipes socioeducativas sejam beneficiadas pelas qualificações, atualizações e treinamentos realizados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e o Ministério da Saúde;
XIV . garantir que as equipes das unidades socioeducativas sejam habilitadas, por meio do apoio matricial oferecido pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para atender e acompanhar caso a caso, os adolescentes com sofrimento psíquico que cumprem medida socioeducativa, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental;
XV . manter articulação sistêmica com as equipes de referência para a Saúde Mental das unidades na perspectiva da pactuação de fluxos, procedimentos e sistematização do atendimento e no encaminhamento e acompanhamento à rede de referência de Saúde Mental da Saúde do Distrito Federal;
XVI . propor e acompanhar a aplicação de indicadores para a avaliação das ações de Saúde Mental do Sistema Socioeducativo;
XVII . planejar, no âmbito da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, as ações que promovam a integração com as diferentes políticas e sistemas, estabelecendo uma rede integrada de atendimento, dando efetividade ao Sistema de Garantia de Direitos;
XVIII . articular, junto aos órgãos titulares, o acesso dos adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativas as Políticas de Educação, Saúde, Esporte, Cultura e lazer;
XIX . coordenar as ações relativas às parcerias, governamentais e não governamentais, celebradas no âmbito do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal referente às Políticas Públicas;
XX . acompanhar as ações implementadas no âmbito do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal referentes às Políticas Públicas de saúde mental;
XXI . subsidiar as ações das demais coordenações da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal, por meio da garantia da participação das Políticas setoriais na execução das Medidas Socioeducativas.
XXII . propor metodologias e critérios básicos de operacionalização dos programas, projetos e atividades voltados ao atendimento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;
XXIII . fomentar a integração entre as entidades públicas e privadas, na perspectiva da consolidação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, no âmbito do Distrito Federal;
XXIV . manter articulação com a Vara de Execução de Medidas Socioeducativas - VEMSE, Vara da Infância e da Juventude - VIJ, Centro de Assistência Judiciário do Distrito Federal e Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude, visando maior eficiência e eficácia na execução dos projetos de medidas socioeducativas;
XXV . manter articulação com órgãos e entidades governamentais e não governamentais para garantir aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas o acesso à política de saúde mental;
XXVI . propor diretrizes para capacitação contínua e sistemática, aperfeiçoamento técnico e institucional, pesquisa e estudo na área fim, bem como para o processo de seleção, lotação e remanejamento de pessoal;
XXVII . organizar e articular a rede de serviços de atendimento a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;
XXVIII . subsidiar a elaboração do Planejamento global da Subsecretaria, em seus diversos níveis;
XXIX . acompanhar propostas de projetos para implementação no Sistema Socioeducativo;
XXX . analisar dados, elaborar relatórios e tabelas acerca do perfil dos adolescentes que cumprem medida socioeducativa ou medida cautelar de internação provisória, bem como dos programas, serviços e profissionais que executam ações relativas à socioeducação;
XXXI . subsidiar a elaboração de instrumentais de atendimento ao público alvo das medidas socioeducativas;
XXXII . subsidiar a elaboração de instrumentais para o registro sistemático das abordagens e acompanhamentos aos adolescentes;
XXXIII . desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
I . organizar e manter atualizadas as informações necessárias à área de atuação da Gerência de Saúde;
II . promover o acesso aos serviços de saúde mental dos adolescentes em medida socioeducativa de internação, internação provisória, semiliberdade, liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade;
III . executar o Plano Operativo Distrital de Atenção Integral à Saúde do Adolescente em Conflito com a Lei em Regime de Internação e Internação Provisória do Distrito Federal - POD, no que se refere às competências da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal;
IV . coordenar e sistematizar a atuação das Gerências das Unidades de internação e internação provisória no que diz respeito à saúde mental;
V . realizar estudos sobre o atendimento à saúde do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa, para subsidiar as ações a serem desenvolvidas em saúde mental;
VI . promover a articulação com órgãos públicos e/ou privados da área de saúde ou afins para realizarem atendimentos ou atividades com adolescentes inseridos no Sistema Socioeducativo no que diz respeito à saúde mental;
VII . propor, junto às unidades de execução das medidas socioeducativas, programas e campanhas de saúde mental, no âmbito do Sistema Socioeducativo, por intermédio de articulação entre a Coordenação de Políticas e Saúde Mental, a Coordenação de Internação e Semiliberdade e a Coordenação de Meio Aberto;
VIII . elaborar, acompanhar e implementar, junto às equipes de saúde que atendem as medidas socioeducativas, ações voltadas para o atendimento;
IX . manter cadastro atualizado dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa que mereçam tratamento especializado;
X . acompanhar a execução das Portarias Conjuntas entre esta Secretaria e a Secretaria de Estado de Saúde no tocante à política de saúde mental, sob a supervisão da Coordenação de Políticas e Saúde Mental;
XI . executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
XVIII - realizar todas as diligências com o objetivo de restabelecer e preservar os vínculos familiares.
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL
CAPÍTULO II
DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS VINCULADOS
TÍTULO IV
DAS VINCULAÇÕES E DOS RELACIONAMENTOS
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 27 de dezembro de 2016
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG