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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37878, de 22 de dezembro de 2016

Nº 37878/2016

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Fixa os Valores Básicos de Referência - A e B (VBR-A e VBR-B) a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, para efeito de lançamento da Taxa de Limpeza Pública - TLP; e fixa os valores mensais para cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, todos para o exercício de 2017, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 73, parágrafo único, da Lei nº 5.695, de 03 de agosto de 2016, e na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, DECRETA:

Art. 1.
Para o exercício de 2017, os Valores Básicos de Referência A e B - VBR-A e VBRB, a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei Federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, são, nos termos do parágrafo único do artigo 73 da Lei nº 5.695, de 3 de agosto de 2016, respectivamente, R$ 314,39 e R$ 628,79.
Art. 2.
Os valores mensais para efeito de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, de que trata o art. 4º-A da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, nos termos do parágrafo único do artigo 73 da Lei nº 5.695, de 3 de agosto de 2016, no exercício de 2017, são os do Anexo Único a este Decreto.
Parágrafo únicoA cobrança dos valores de que trata este artigo será efetuada na fatura de consumo de energia elétrica, emitida pela empresa concessionária local de energia elétrica, nos meses de janeiro a dezembro de 2017, na forma do calendário estabelecido pela própria empresa.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 2016.

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 37.878, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

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