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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37713, de 18 de outubro de 2016

Nº 37713/2016

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Dispõe sobre a gestão e a obtenção de informações para subsidiar os estudos relacionados ao Centro Administrativo do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Compete à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal (SEPLAG) a gestão do Contrato de Concessão Administrativa de construção, operação e manutenção do Centro Administrativo do Distrito Federal (CADF), bem como a coordenação do processo de implantação, ocupação e gerenciamento do empreendimento.
Art. 2.
A SEPLAG poderá requerer dos órgão e unidades administrativas do Distrito Federal:
Iinformações necessárias para a direção do Contrato de Concessão Administrativa de construção, operação e manutenção do CADF ou aos estudos que lhe são relacionados;
IIinformações necessárias ao estudo de ocupação do CADF;
IIIoutras informações relacionadas ao CADF.
Art. 3.
Os órgãos do Distrito Federal deverão atender aos requerimentos feitos pela SEPLAG, no prazo de 5 dias.
Parágrafo únicoO não atendimento dos requerimentos poderá configurar infração disciplinar, nos termos da Lei Complementar nº 840, de 23 dezembro de 2011.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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