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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3765, de 4 de julho de 1977

Nº 3765/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8°, da Lei n° 6.396, de 09 de dezembro del1.976, combinado com o Art. 41, Item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964, e tendo em vista o que consta no Processo n° 053.361/77,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Finanças o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária:

03080211.1 49 - Aperfeiçoamento dos Sistemas de Arrecadação, Tributação e Administração Financeira

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 5.500.000,00

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43,parágrafo 1°, Item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo excesso de arrecadação proveniente do Convénio celebrado entre a União e o Distrito Federal.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 04 de julho de 1977

89°. da República e 18° de Brasilia

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

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