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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37898, de 27 de dezembro de 2016

Nº 37898/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga o prazo para elaboração, aprovação e publicação dos Planos Diretores de Tecnologia da Informação - PDTI dos órgãos e entidades do Distrito Federal, de que trata o Decreto nº 37.574, de 26 de agosto de 2016.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, por 45 dias, contados a partir da publicação deste Decreto, o prazo para elaboração, aprovação e publicação dos Planos Diretores de Tecnologia da Informação - PDTI dos órgãos e entidades do Distrito Federal, disposto no art. 2º, §1º, do Decreto nº 37.574, de 26 de agosto de 2016.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 2016

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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