O Conselho da Medalha da Ordem dos Cavaleiros de Rabelo, responsável por julgar em sessão ordinária as indicações de agraciamento, além de zelar pelo prestígio da medalha, será composto pelos seguintes membros:IComandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, na condição de Presidente;
IISubcomandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, na condição de VicePresidente;
IIIChefe do Estado-Maior da Polícia Militar do Distrito Federal;
IVChefe do Departamento Operacional da Polícia Militar do Distrito Federal; Chefe do Departamento de Operações da Polícia Militar do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 48557 de 11/05/2026) VComandante do Comando de Missões Especiais da Polícia Militar do Distrito Federal; Comandante do Comando de Policiamento Montado da Polícia Militar do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 38161 de 02/05/2017) Comandante do Comando de Policiamento de Missões Especiais da Polícia Militar do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 48557 de 11/05/2026) VIComandante do Regimento Coronel Rabelo da Polícia Militar do Distrito Federal;
VIISubcomandante do Regimento Coronel Rabelo da Polícia Militar do Distrito Federal, na condição de Secretário.
§ 1ºA concessão da Medalha da Ordem dos Cavaleiros de Rabelo dar-se-á por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, mediante proposta apresentada pelo Conselho da medalha.
§ 2ºA composição do Conselho da medalha deverá ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
§ 3ºOs Oficiais que integrarão o primeiro Conselho e o Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal serão agraciados com a medalha, após a publicação do presente Decreto.
§ 4ºO Conselho da Medalha realizará anualmente, sessões ordinárias para exame e julgamento das propostas de admissão.
§ 5ºAs sessões do Conselho serão realizadas no salão nobre do Regimento Coronel Rabelo/PMDF com a presença obrigatória de seus membros e terão o grau de sigilo CONFIDENCIAL. As sessões do Conselho serão realizadas no salão nobre do Comando de Policiamento Montado da Polícia Militar do Distrito Federal com a presença obrigatória de seus membros e terão o grau de sigilo CONFIDENCIAL. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 38161 de 02/05/2017) As sessões do Conselho são realizadas, preferencialmente, no salão nobre do Regimento de Polícia Montada, com a presença obrigatória de seus membros, e têm grau de sigilo confidencial. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 48557 de 11/05/2026) § 6ºApós o estudo das propostas e respectivo julgamento, o Secretário do Conselho relacionará as que forem aprovadas. As propostas de admissão na medalha serão apresentadas pelo Conselho ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal.
§ 7ºA aprovação da indicação das personalidades e/ou instituições a serem agraciadas será pela maioria dos votos dos membros presentes, tendo cada membro direito a um voto.
§ 8ºA indicação de organização militar ou instituição civil para agraciamento com a insígnia de bandeira estará incluída na cota de propostas de cada membro do Conselho.
§ 9ºA indicação deverá conter o nome completo do candidato, cargo ou função, dados biográficos e resumo dos serviços, atividades e atos que a motivaram.
§ 10ºA resolução do Conselho, recusando qualquer proposta para concessão da medalha, terá caráter sigiloso, não podendo ser objeto de publicação ou divulgação.
§ 11ºA relação dos agraciados será obrigatoriamente publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, antes da solenidade de entrega.
§ 12ºA medalha poderá ser concedida a título póstumo e será entregue ao cônjuge, companheiro ou companheira, ascendentes, descendentes ou pessoa indicada pela família, desde que obedecidas as prescrições do artigo 12 e seus incisos.