Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48557, de 11 de maio de 2026
Nº 48557/2026
“Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal, a Medalha da Ordem dos Cavaleiros de Rabelo, de caráter comemorativo à criação do Regimento de Polícia Montada - Regimento Coronel Rabelo, destinada a agraciar militares, civis e instituições que contribuem, de forma relevante, para o engrandecimento da Corporação e de sua Unidade de Polícia Montada.
...................................................................................................................” (NR)
“Art. 3º A Medalha da Ordem dos Cavaleiros de Rabelo é outorgada em solenidade militar, preferencialmente nas instalações do Regimento de Polícia Montada da Polícia Militar do Distrito Federal, presidida pelo Comandante-Geral ou por seu representante, com a participação do Conselho da Medalha, no dia 23 de junho de cada ano ou, excepcionalmente, nas comemorações alusivas à data de criação do Regimento de Polícia Montada - Regimento Coronel Rabelo.
“
Altera o Decreto nº 37.425, de 21 de junho de 2016, que institui na Polícia Militar do Distrito Federal a Medalha da Ordem dos Cavaleiros de Rabelo.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos V, VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
...................................................................................................................
...................................................................................................................
......................................................................................................” (NR)
“Art. 9º Fica estabelecida uma cota anual de, no máximo, 100 outorgas para a Medalha da Ordem dos Cavaleiros de Rabelo.” (NR)
“
...................................................................................................................
...................................................................................................................” (NR)
“
“
...................................................................................................................
“
...................................................................................................................
...................................................................................................................
...................................................................................................................
Brasília, 11 de maio de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO