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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38161, de 2 de maio de 2017

Nº 38161/2017

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Altera o Decreto nº 37.425, de 21 de junho de 2016, que institui na Polícia Militar do Distrito Federal a Medalha da Ordem dos Cavaleiros de Rabelo e dá nova redação.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA :

Art. 1.
O artigo 1º, o caput e o parágrafo único do artigo 3º, o inciso V e parágrafo 5º do artigo 4º, o parágrafo 2º do artigo 10, o artigo 11, o inciso IV do artigo 12 e os Anexos V, VI e VII do Decreto nº 37.425, de 21 de junho de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Instituir no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal a Medalha da Ordem dos Cavaleiros de Rabelo, comemorativa à criação do Regimento de Polícia Montada, Regimento Coronel Rabelo, com o objetivo de galardoar militares e civis, bem como instituições que, de maneira relevante, tenham contribuído para o engrandecimento da Polícia Militar do Distrito Federal e do Comando de Policiamento Montado. (NR)

Art. 3.
A Medalha da Ordem dos Cavaleiros de Rabelo será outorgada em solenidade militar, nas instalações do Comando de Policiamento Montado da Polícia Militar do Distrito Federal, presidida pelo Comandante-Geral ou por representante por ele designado, juntamente com o Conselho da Medalha, no dia 23 de junho de cada ano ou, excepcionalmente, nas festividades alusivas à data de criação do Regimento de Polícia Montada - Regimento Coronel Rabelo.
Parágrafo únicoExcepcionalmente, a Medalha da Ordem dos Cavaleiros de Rabelo poderá ser outorgada fora da data prevista no presente artigo mediante proposta do Comandante do Comando de Policiamento Montado. (NR)
Art. 4.
....................................................................................................
VComandante do Comando de Policiamento Montado da Polícia Militar do Distrito Federal; (NR)
§ 5ºAs sessões do Conselho serão realizadas no salão nobre do Comando de Policiamento Montado da Polícia Militar do Distrito Federal com a presença obrigatória de seus membros e terão o grau de sigilo CONFIDENCIAL. (NR)
Art. 10.
...................................................................................................
§ 2ºO Presidente do Conselho e o Comandante do Comando de Policiamento Montado terão direito de apresentar anualmente o número máximo de 25 (vinte e cinco) indicações para agraciamento, e os demais membros efetivos do Conselho, o quantitativo de 10 (dez) indicações cada um. (NR)
Art. 11.
Publicado o ato concessório da Medalha, o Conselho providenciará a lavratura do Diploma respectivo, que será assinado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal e pelo Comandante do Comando de Policiamento Montado. (NR)
Art. 12.
Para ser agraciado com a Medalha da Ordem dos Cavaleiros de Rabelo, o militar deverá ter, no mínimo, dez anos de bons e efetivos serviços e preencher uma das seguintes condições:
IVter, de modo relevante, contribuído para o desenvolvimento ou praticado ato que engrandeça o nome do Comando de Policiamento Montado da Polícia Militar do Distrito Federal." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO V

ANEXO VI

ANEXO VII

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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