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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37278, de 22 de abril de 2016

Nº 37278/2016

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Dispõe sobre alterações no Decreto nº 36.826, de 22 de outubro de 2015, e alterações posteriores, que tratam da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal, que específica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999 e o art. 22, parágrafo único, inciso III, c/c art. 23 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, DECRETA:

Art. 1.
As Unidades Administrativas, os Cargos em Comissão e os Cargos de Natureza Especial relacionados no Anexo I ficam transformados nas Unidades Administrativas, nos Cargos em Comissão e nos Cargos de Natureza Especial relacionados no Anexo II.
Parágrafo únicoAs transformações mencionadas no caput deste artigo são decorrentes de reestruturação e não acarretam aumento de despesas.
Art. 2.
Ficam automaticamente exonerados os atuais ocupantes dos Cargos de Natureza Especial e dos Cargos em Comissão constantes do Anexo I.
Art. 3.
O saldo financeiro da transformação de Cargos remanescente deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de abril de 2016.

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º, do Decreto nº 37.278, de 22 de abril de 2016)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-04, 01 – SECRETARIA ADJUNTA DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SUBSECRETARIA DE MICRO E PEQUENA EMPRESA E EMPREENDEDOR INDIVIDUAL – Assessor Especial, CNE-07, 01.

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º, do Decreto nº 37.278, de 22 de abril de 2016)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01 - SECRETARIA ADJUNTA DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SUBSECRETARIA DE MICRO E PEQUENA EMPRESA E EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - Assessor Especial, CNE-06, 01.

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