Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37256, de 15 de abril de 2016
Nº 37256/2016
Casa Civil
Dispõe sobre normas para publicação de matérias nos Jornais Oficiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 15 de abril de 2016.
128° da República e 56° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 15/04/2016
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 15/04/2016 p. 1, col. 1
Citada por 1 norma
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