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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37086, de 27 de janeiro de 2016

Nº 37086/2016

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Art. 1.
Ficam instituídos o Comitê Gestor e o Comitê Executivo dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 com o objetivo de garantir a realização dos referidos eventos e atividades correlatas no âmbito do Distrito Federal.

Casa Civil

Institui o Comitê Gestor e o Comitê Executivo dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
O Comitê Gestor dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, com a atribuição de apoiar e supervisionar as atividades relativas à execução das ações realizadas pelo Comitê Executivo destinadas à promoção dos referidos eventos, será composto por 1 (um) titular e 1 (um) suplente dos seguintes órgãos do Distrito Federal:
ISecretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais - CACI

II Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer - SEE

IIISecretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento Sustentável e Turismo - SEDST
IVSecretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG
VSecretaria de Estado de Segurança Pública e Paz Social - SSP
§ 1ºA coordenação dos trabalhos do Comitê Gestor de que trata este artigo será exercida pelo representante da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais.
§ 2ºOs titulares dos órgãos previstos neste artigo deverão encaminhar à Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais a indicação dos seus representantes no Comitê Gestor, no prazo de 48 horas, contados da publicação deste Decreto.
Art. 3.
O Comitê Executivo dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, com a atribuição de planejar, organizar e executar as atividades necessárias para realização dos referidos eventos, será composto por 1 (um) titular e 1 (um) suplente dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:
ISecretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer - SEE
IISecretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento Sustentável e Turismo - SEDST
IIISecretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG
IVSecretaria de Estado de Segurança Pública e Paz Social - SSP
VSecretaria de Estado de Saúde - SES
VISecretaria de Estado de Cultura - SEC
VIISecretaria de Estado de Mobilidade - SEMOB
VIIISecretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH
IXAgência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS
XCompanhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ
XIServiço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU
XIICompanhia Energética de Brasília - CEB
XIIIDepartamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER
XIVDepartamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN
XVTransporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS
XVICompanhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB
XVIICompanhia Urbanizadora Nova Capital - NOVACAP

XVIII - Chefia da Comunicação Institucional e Interação Social da Governadoria

XIXAdministração Regional do Plano Piloto - RA I
XXAdministração Regional de Taguatinga - RA III
XXIAdministração Regional do Riacho Fundo I - RA XVII
XXIIAdministração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento - RA XXIX

XXIII - Administração Regional do Gama - RA II

XXIVAdministração Regional do Guará - RA X
XXVAdministração Regional de Ceilândia - RA IX
XXVIAdministração Regional de Sobradinho - RA V
§ 1ºA coordenação do Comitê Executivo e a articulação com seus representantes será exercida pela Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer e pela Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento Sustentável e Turismo.
§ 2ºA participação no Comitê Executivo das Secretarias elencadas no parágrafo anterior se dará por intermédio da indicação de um titular e um suplente das suas Secretarias Adjuntas que possuem atuação nas atividades diretamente relacionadas ao objeto do referido Comitê.
§ 3ºOs titulares dos órgãos e entidades previstos neste artigo deverão encaminhar à Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal a indicação dos seus representantes no Comitê Executivo, no prazo de 48 horas, contados da publicação deste Decreto.
§ 4ºPara auxiliar no desenvolvimento das atividades do grupo, a Coordenação do Comitê Executivo poderá dividir as atividades em subgrupos entre os órgãos e entidades arrolados neste artigo.
§ 5ºO Comitê Executivo deverá apresentar ao Comitê Gestor o projeto executivo dos Jogos Olímpicos 2016, contendo o conjunto de ações com os respectivos planos de trabalho e cronogramas de atividades para o evento, nos seguintes prazos, contados a partir da publicação deste Decreto:
I20 (vinte) dias para as ações relacionadas ao revezamento da tocha olímpica;
II40 (quarenta) dias para os eventos olímpicos, paralímpicos e atividades correlatas.

XXVII - Sociedade de Transporte Coletivos de Brasília - TCB. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 37159 de 07/03/2016)

XXVIII - Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 37429 de 22/06/2016)

Art. 4.
A Coordenação do Comitê Executivo poderá convocar outros órgãos e entidades para participarem das reuniões do referido grupo.
Art. 5.
O prazo para conclusão das atividades do Comitê Gestor e do Comitê Executivo é de 10 (dez) meses, contados a partir da designação dos seus integrantes, podendo ser prorrogado mediante justificativa.
Art. 6.
A participação nos Comitês de que trata este Decreto será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de janeiro de 2016.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

(*) Republicado por erro de caracteres da Editora Gráfica, publicado no DODF nº 19, de 28 de janeiro de 2016, página 04 e 05.

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