O Comitê Executivo dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, com a atribuição de planejar, organizar e executar as atividades necessárias para realização dos referidos eventos, será composto por 1 (um) titular e 1 (um) suplente dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:ISecretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer - SEE
IISecretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento Sustentável e Turismo - SEDST
IIISecretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG
IVSecretaria de Estado de Segurança Pública e Paz Social - SSP
VSecretaria de Estado de Saúde - SES
VISecretaria de Estado de Cultura - SEC
VIISecretaria de Estado de Mobilidade - SEMOB
VIIISecretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH
IXAgência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS
XCompanhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ
XIServiço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU
XIICompanhia Energética de Brasília - CEB
XIIIDepartamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER
XIVDepartamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN
XVTransporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS
XVICompanhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB
XVIICompanhia Urbanizadora Nova Capital - NOVACAP
XVIII - Chefia da Comunicação Institucional e Interação Social da Governadoria
XIXAdministração Regional do Plano Piloto - RA I
XXAdministração Regional de Taguatinga - RA III
XXIAdministração Regional do Riacho Fundo I - RA XVII
XXIIAdministração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento - RA XXIX
XXIII - Administração Regional do Gama - RA II
XXIVAdministração Regional do Guará - RA X
XXVAdministração Regional de Ceilândia - RA IX
XXVIAdministração Regional de Sobradinho - RA V
§ 1ºA coordenação do Comitê Executivo e a articulação com seus representantes será exercida pela Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer e pela Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento Sustentável e Turismo.
§ 2ºA participação no Comitê Executivo das Secretarias elencadas no parágrafo anterior se dará por intermédio da indicação de um titular e um suplente das suas Secretarias Adjuntas que possuem atuação nas atividades diretamente relacionadas ao objeto do referido Comitê.
§ 3ºOs titulares dos órgãos e entidades previstos neste artigo deverão encaminhar à Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal a indicação dos seus representantes no Comitê Executivo, no prazo de 48 horas, contados da publicação deste Decreto.
§ 4ºPara auxiliar no desenvolvimento das atividades do grupo, a Coordenação do Comitê Executivo poderá dividir as atividades em subgrupos entre os órgãos e entidades arrolados neste artigo.
§ 5ºO Comitê Executivo deverá apresentar ao Comitê Gestor o projeto executivo dos Jogos Olímpicos 2016, contendo o conjunto de ações com os respectivos planos de trabalho e cronogramas de atividades para o evento, nos seguintes prazos, contados a partir da publicação deste Decreto:
I20 (vinte) dias para as ações relacionadas ao revezamento da tocha olímpica;
II40 (quarenta) dias para os eventos olímpicos, paralímpicos e atividades correlatas.
XXVII - Sociedade de Transporte Coletivos de Brasília - TCB. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 37159 de 07/03/2016)
XXVIII - Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 37429 de 22/06/2016)