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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36736, de 8 de setembro de 2015

Nº 36736/2015

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Institui Grupo de Trabalho para elaboração de Projeto de Realização dos Jogos Olímpicos Rio2016 Etapa Brasília, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de desenvolver Projeto de Realização dos Jogos Olímpicos Rio 2016 – Etapa Brasília.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho será composto por dois representantes dos seguintes órgãos do Distrito Federal:
ISecretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEL;
IISecretaria de Estado de Turismo – SETUR;
IIISecretaria de Estado de Segurança Pública e Paz Social - SESP;
IVSecretaria de Estado de Saúde - SES;
VSecretaria de Estado de Mobilidade - SEMOB.
§ 1ºA Coordenação do Grupo de Trabalho e a articulação com seus representantes será exercida pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
§ 2ºOs representantes do Grupo de Trabalho deverão ser indicados pelos titulares dos órgãos à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e à Secretaria de Estado de Turismo, no prazo de 10 dias, a contar da entrada em vigor deste Decreto.
§ 3ºOutros órgãos e entidades do Distrito Federal e representantes da sociedade civil poderão ser convidados a participar das reuniões do Grupo de Trabalho.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho deverá iniciar seus trabalhos em até 5 dias, contados a partir da designação dos seus integrantes.
§ 1ºO prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho é de 45 dias, contados a partir do início dos trabalhos, podendo ser prorrogado mediante justificativa.
§ 2ºO Grupo de Trabalho de que trata este Decreto deverá apresentar relatório final a ser submetido à apreciação do Excelentíssimo Senhor Governador.
Art. 4.
A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de setembro de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174 de 09/09/2015

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