Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3695, de 16 de maio de 1977
Nº 3695/1977
Dispõe sobre as datas de promoções de Oficiais de Policia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 2° da lei N°. 3751, da 13 de abril de 1960,
DECRETA :
Parágrafo 1°. - Para a execução do disposto neste artigo, os Quadros de Acesso por Antiguidade (QAA) e por Merecimento (QAM) serão organizados até o dia 10 de março, 10 de julho e 10 de novembro.
Parágrafo 2°. - Os Oficiais incluídos nos Quadros de Acesso terão revista, quadrimestralmente, sua contagem de pontos.
Distrito Federal, 16 de maio de 1977
89° da República e 18° de Brasilia
ELMO SEREJO FARIAS
AIMÉ ALCIBrADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93 de 18/05/1977