Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3695, de 16 de maio de 1977

Nº 3695/1977

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre as datas de promoções de Oficiais de Policia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 2° da lei N°. 3751, da 13 de abril de 1960,

DECRETA :

Art. 1.
- As promoções de Oficiais da Politic Militar do Distrito Federal, desde que verificada a existência de vago e haja oficiais em condições de a ela concorrer, serão realizadas em 21 de abril, 25 de agosto e 25 de dezembro.

Parágrafo 1°. - Para a execução do disposto neste artigo, os Quadros de Acesso por Antiguidade (QAA) e por Merecimento (QAM) serão organizados até o dia 10 de março, 10 de julho e 10 de novembro.

Parágrafo 2°. - Os Oficiais incluídos nos Quadros de Acesso terão revista, quadrimestralmente, sua contagem de pontos.

Art. 2.
- O expediente de promoçflo deverá dar entrada no Gabinete do Governador, até 20 (vinte) dias antes das datas fixadas no artigo anterior, respeitado o disposto no item 9, do artigo 5°., do Decreto n°. 1.673, de 19 de abril de 1971
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n°. 2.366, de l 3 de setembro de 1973, e demais disposições em contrário.

Distrito Federal, 16 de maio de 1977

89° da República e 18° de Brasilia

ELMO SEREJO FARIAS

AIMÉ ALCIBrADES SILVEIRA LAMAISON

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93 de 18/05/1977

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo