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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3694, de 16 de maio de 1977

Nº 3694/1977

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Abre credito suplementar no valor de Cr$ 600.000,00 (Seiscentos mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8°, da Lei N° 6.396, de 09 de dezembro de 1 976, combinado com o Art. 41, Item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei N° 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo N° 007.799/77,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica aberto ao Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação, o crédito suplementar no valor de Cr$ 600.000,00 (Seiscentos mil cruzeiros), na seguinte dotação orçamentária: .

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.Í .0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros

3.1.3.2 - Outros Serrviços de Terceiros 600.000.00

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, parágrafo 1°, Item III, da Lei N° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor da dotação orçamentaria que se segue, do próprio Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação.

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.4.0 - Encargos Diversos 600.000,00

Art. 3.
- O valor de que trata o presente Decreto integra a Função 08- Educação e Cultura, Programa 46- Educação Física e Desportos, Subproma 021 - Administração Geral, Atividade 2.006 - Manutenção das Atividades do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 16 de maio de 1977

89° da República e 18° de Brasília

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS OE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

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