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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3692, de 16 de maio de 1977

Nº 3692/1977

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Art. 8. Art. 1. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 8.
, da Lei N°6.396,de 09 dedezembro de 1976, combinado com o Art. 41, Item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei N° 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo N° 010.280/77,

DE C R E T A:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Saúde, o crédito suplementar no valor de Cr$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil cruzeiros), na seguinte dotação orçamentaria:

137 50212.043 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde

3.1.32 - Outros Serviços de Terceiros, 210.000,00

Art.- 2° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, parágrafo 1°., (tem III, da Lei N° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, das dotações orçamentarias da própria Secretaria de Saúde, a saber:

13750212.043 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 150.000,00

4.1.4.0 - Material Permanente 60.000,00

Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 16 de maio de 1977

89° da República e 18° de Brasilia

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

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