Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36886, de 19 de novembro de 2015
Nº 36886/2015
Estabelece modelos e procedimentos para emissão de certidões pela Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal, que informem acerca da existência ou não de parcelamento irregular do solo em imóveis registrados como rurais, mas utilizados para fins urbanos e localizados em zona urbana de acordo com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, aprovado pela Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 19 de novembro de 2015.
128º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223 de 20/11/2015
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.