Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36886, de 19 de novembro de 2015

Nº 36886/2015

Ver fonte oficial
4 artigos

Estabelece modelos e procedimentos para emissão de certidões pela Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal, que informem acerca da existência ou não de parcelamento irregular do solo em imóveis registrados como rurais, mas utilizados para fins urbanos e localizados em zona urbana de acordo com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, aprovado pela Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Ficam estabelecidos os modelos e procedimentos constantes no Anexo Único deste Decreto para instruir e orientar, no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal – SEGETH, o recebimento de pedidos, a realização de consultas, vistorias, análises, com a finalidade de expedir certidões informando acerca da existência ou não de parcelamento irregular do solo em imóveis registrados como rurais, mas utilizados para fins urbanos e localizados em zona urbana de acordo com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT.
Parágrafo únicoAs referidas certidões serão emitidas com a finalidade específica de atender ao previsto no art. 12, §1º, inciso I, do Provimento 2, de 19 de abril de 2010, editada pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2.
A Subsecretaria de Informação, Normatização e Controle é a unidade administrativa competente da SEGETH para executar as atividades de instrução dos pedidos de emissão das certidões a que se refere o art. 1º.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 2015.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223 de 20/11/2015

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo