Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38211, de 19 de maio de 2017
Nº 38211/2017
Dispõe sobre a competência do titular da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH para expedir atos normativos para estabelecer os modelos e os procedimentos a serem adotados para a emissão de certidões que informem a existência ou não de parcelamento irregular do solo em imóveis registrados como rurais, mas utilizados para fins urbanos e localizados em zona urbana, de acordo com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT, bem como revoga o Decreto nº 36.886, de 19 de novembro de 2015.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 19 de maio de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG