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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38211, de 19 de maio de 2017

Nº 38211/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a competência do titular da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH para expedir atos normativos para estabelecer os modelos e os procedimentos a serem adotados para a emissão de certidões que informem a existência ou não de parcelamento irregular do solo em imóveis registrados como rurais, mas utilizados para fins urbanos e localizados em zona urbana, de acordo com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT, bem como revoga o Decreto nº 36.886, de 19 de novembro de 2015.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Compete ao titular da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH expedir atos normativos que estabeleçam os modelos e os procedimentos a serem adotados para a emissão de certidões que informem a existência ou não de parcelamento irregular do solo em imóveis registrados como rurais, mas utilizados para fins urbanos e localizados em zona urbana, de acordo com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT.
Parágrafo únicoA SEGETH pode requisitar aos órgãos e entidades do Distrito Federal informações acerca da dominialidade do imóvel para instruir a emissão das certidões de que trata o caput.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 36.886, de 19 de novembro de 2015.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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