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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36866, de 9 de novembro de 2015

Nº 36866/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Fixa o valor para cobrança do ingresso no Jardim Botânico de Brasília – JBB.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 100, VII, X, XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O preço do ingresso para visitação ao Jardim Botânico de Brasília – JBB é fixado em R$ 5,00, por pessoa.
§ 1ºEstão isentas de pagamento de ingressos mediante apresentação de documento oficial de identificação:
Icrianças até 12 anos de idade incompletos;
IIportadores de necessidades especiais;
IIIpessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
§ 2ºCabe ao Diretor do Jardim Botânico de Brasília definir, por meio de ato próprio, outras situações de isenção da cobrança de ingresso.
Art. 2.
O valor do ingresso fixado por este Decreto passa a vigorar trinta dias após a data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 18.759 de 24 de outubro de 1997 e o Decreto nº 23.594 de 11 de fevereiro de 2003.

Brasília, 09 de novembro de 2015.

127º da República e 56 de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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