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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23594, de 11 de fevereiro de 2003

Nº 23594/2003

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Fixa o valor para cobrança de ingresso no Jardim Botânico de Brasília - JBB.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 1°, inciso X, alínea J, da Lei n° 408, de 13 de janeiro de 1993, e artigo 1°, § 1°, do Decreto n° 18.759, de 24 de outubro de 1997, decreta:

Art. 1.
- O preço do ingresso para visitação ao Jardim Botânico de Brasília – JBB é fixado em R$ 2,00 (dois reais) por pessoa.
Art. 2.
- Ficam mantidas as disposições constantes dos § § 1°, 2° e 3°, do artigo 1°, do Decreto n° 18.759, de 24 de outubro de 1997.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, em especial o caput do artigo 1°, do Decreto n° 18.759, de 24 de outubro de 1997.

Brasília, 11 de fevereiro de 2003

115º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31 de 12/02/2003

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