O Grupo de Trabalho será composto por representantes titulares e respectivos suplentes dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:ICasa Civil do Distrito Federal - CACI;
IISecretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA;
IIISecretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação – SEGETH;
IVSecretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos – SINESP;
VSecretaria de Estado de Mobilidade – SEMOB;
VISecretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização – SEGAD;
VIISubsecretaria de Ordem Pública e Social, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Paz Social – SOPS/SSP;
VIIISubsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde;
IXAgência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico – ADASA;
XCompanhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;
XIAgência de Fiscalização – AGEFIS;
XIIInstituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - BRASÍLIA AMBIENTAL;
XIIIServiço de Limpeza Urbana – SLU;
XIVCompanhia de Desenvolvimento Habitacional – CODHAB;
XVDepartamento de Estradas de Rodagem – DER;
XVICompanhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP.
XVIII - Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 37052 de 11/01/2016)
§ 1ºA coordenação do Grupo de Trabalho e a articulação com seus representantes será exercida pelo representante da Casa Civil do Distrito Federal.
§ 2ºOs representantes do Grupo de Trabalho deverão ser indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades ao Secretário-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal, no prazo de 48 horas, a contar da entrada em vigor deste Decreto.