Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36872, de 12 de novembro de 2015
Nº 36872/2015
Prorroga o prazo de conclusão estabelecido no Decreto nº 36.741, de 10 de setembro de 2015, que instituiu Grupo de Trabalho com o objetivo de propor medidas para solucionar problemas relacionados à fiscalização ambiental em cumprimento à Decisão nº 2107/2015 – TCDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 12 de novembro de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG