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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36872, de 12 de novembro de 2015

Nº 36872/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga o prazo de conclusão estabelecido no Decreto nº 36.741, de 10 de setembro de 2015, que instituiu Grupo de Trabalho com o objetivo de propor medidas para solucionar problemas relacionados à fiscalização ambiental em cumprimento à Decisão nº 2107/2015 – TCDF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, por 60 dias, o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 36.741, de 10 de setembro de 2015, com o objetivo de propor medidas para solucionar problemas relacionados à fiscalização ambiental em cumprimento à Decisão nº 2107/2015 – TCDF, a contar do dia 16 de novembro de 2015.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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