Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37052, de 11 de janeiro de 2016
Nº 37052/2016
Altera o art. 2º do Decreto nº 36.741, de 10 de setembro de 2015, que institui Grupo de Trabalho com o objetivo de propor medidas para solucionar problemas relacionados à fiscalização ambiental em cumprimento à Decisão nº 2107/2015-TCDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"
...................................................................................... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de janeiro de 2016
128º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
XVIII - Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal".
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.