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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37052, de 11 de janeiro de 2016

Nº 37052/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o art. 2º do Decreto nº 36.741, de 10 de setembro de 2015, que institui Grupo de Trabalho com o objetivo de propor medidas para solucionar problemas relacionados à fiscalização ambiental em cumprimento à Decisão nº 2107/2015-TCDF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 36.741, de 10 de setembro de 2015, passa a vigorar acrescido dos incisos XVII e XVIII, com as seguintes redações:

"

Art. 2.
..........................................................................

...................................................................................... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 2016

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

XVIIPolícia Militar do Distrito Federal

XVIII - Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal".

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Normas do acervo que mencionam esta.

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