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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36716, de 31 de agosto de 2015

Nº 36716/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre o descontingenciamento das dotações orçamentárias de que trata o Anexo I do Decreto nº 36.345, de 30 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; considerando o disposto nos arts. 25 a 27 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e as disposições inscritas nos arts. 1º, 8º e 13 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, DECRETA:

Art. 1.
A partir de 1º de setembro de 2015, ficam liberados cinquenta por cento dos saldos contingenciados a que se reporta o Anexo I do Decreto nº 36.345, de 30 de janeiro de 2015.
Parágrafo únicoFica liberada para empenho a totalidade dos saldos contingenciados das seguintes fontes:
IFonte 103 – Cota-Parte da Contribuição do Salário-Educação;
IIFonte 130 – Transferência da União;
IIIFonte 150 – Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgoto;
IVFonte 151 – Taxa de Fiscalização de Recursos Hídricos;
VConvênios e operações de crédito; e
VITransferências vinculadas às áreas de saúde e de educação.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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