Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5447, de 12 de janeiro de 2015
Nº 5447/2015
(Autoria do Projeto: Deputado Cláudio Abrantes)
Institui o Programa Afroempreendedor e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 3º Para a consecução dos objetivos deste Programa podem ser celebrados convênios, ajustes e parcerias com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais, estrangeiras ou internacionais cujos objetivos tenham afinidade com os temas abrangidos pelo Programa Afroempreendedor.
Art. 4º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias.
Art. 5º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Brasília, 12 de janeiro de 2015
127º da República e 55º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, Suplemento, seção Suplemento B de 13/01/2015 p. 2, col. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185, seção 1, 2 e 3 de 26/09/2017 p. 1, col. 1
Brasília, 12 de janeiro de 2015
127º da República e 55º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.