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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36665, de 11 de agosto de 2015

Nº 36665/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Designa membros para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõem os artigos 89 e 92, da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, e considerando o que consta nos autos do processo administrativo nº 0413-000088/2015, DECRETA:

Art. 1.
Ficam designados para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF:
Icomo membros efetivos:
a)MIRTES SILVEIRA E SILVA, representante dos segurados; (Alínea anulado(a) pelo(a) Decreto 37092 de 28/01/2016)
b)MARCELO CRUZ BORBA, representante dos segurados; (Alínea anulado(a) pelo(a) Decreto 37092 de 28/01/2016)
c)CHRISTIANE MARANHÃO DE OLIVEIRA, representante do Distrito Federal.
IIcomo membros suplentes:
a)ADAMOR DE QUEIROZ MACIEL, representante dos segurados;
b)ELIETE SANTOS SILVA, representante dos segurados;
c)TÂNIA PEREIRA ALVES MONTEIRO, representante do Distrito Federal.
§ 1ºOs membros MIRTES SILVEIRA E SILVA e MARCELO CRUZ BORBA serão reconduzidos para exercer o segundo mandato como membros efetivos. (anulado(a) pelo(a) Decreto 37092 de 28/01/2016)
§ 2ºO mandato dos membros designados será de 3 (três) anos, permitida uma recondução aos Conselheiros que estiverem no exercício do primeiro mandato, nos termos do art. 92 da Lei Complementar nº 769/2008.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 33.695 de 31 de maio de 2012, 35.708 de 07 de agosto de 2014 e 35.814 de 16 de setembro de 2014.

Brasília, 11 de agosto de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155 de 12/08/2015

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