Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36795, de 5 de outubro de 2015
Nº 36795/2015
Designa a substituição de membros representantes do Distrito Federal para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com o que dispõem os arts. 89 e 92, da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, DECRETA:
Brasília, 05 de outubro de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 193 de 06/10/2015