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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37092, de 28 de janeiro de 2016

Nº 37092/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Anula as designações constantes nas alíneas "a" e "b", do inciso I, e §1º, do artigo 1º, do Decreto nº 36.665, de 11 de agosto de 2015 e delega competência para convalidação ao Presidente do IPREV/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Ficam anuladas as designações constantes nas alíneas "a" e "b", do inciso I, e §1º, do artigo 1º, do Decreto nº 36.665, de 11 de agosto de 2015.
Art. 2.
Fica delegada ao Presidente do IPREV/DF a competência para analisar a possibilidade de convalidação dos atos praticados pelo Conselho Fiscal a contar de 12 de agosto de 2015, na forma do artigo 55, da Lei nº 9.784/99.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de janeiro de 2016.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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