O Conselho Consultivo de Preservação e Planejamento Territorial e Metropolitano – CCPPTM/DF, será presidido pelo Secretário de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal, e terá a seguinte composição:§ 1ºConselheiros representantes, titular e suplente, de cada um dos seguintes órgãos de governo:
ISecretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal;
IISecretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;
IIISecretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
IVSecretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social;
VSecretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal;
VISecretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
VIISecretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal;
VIIISecretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal;
IXSecretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal;
XSecretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal;
XISecretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal; e
XIISecretaria de Estado de Segurança Pública e Paz Social do Distrito Federal.
XIIIAgência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS;
XIVAgência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal;
XVCompanhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB;
XVICompanhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN;
XVIICompanhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
XVIII - Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM;
§ 2ºConselheiros representantes, titular e suplente, de cada uma das seguintes organizações da sociedade civil:
IAssociação Brasileira de Engenharia Sanitária - ABES/DF;
IIAssociação Civil Rodas da Paz;
IIIAssociação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal - ADEMI/DF;
IVAssociação dos Geógrafos Brasileiros Distrito Federal - AGB/DF;
VConselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal - CAU/DF;
VIConselho Internacional de Monumentos e Sítios - ICOMOS;
VIIConselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal - CREA/DF;
VIIIFederação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal - FECOMÉRCIO/DF;
IXFederação dos Trabalhadores na Agricultura do Distrito Federal e Entorno - FETADFE;
XInstituto de Arquitetos do Brasil - Departamento Distrito Federal - IAB/DF;
XIInstituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal - IHG/DF;
XIIMovimento Passe Livre;
XIIIMovimento Urbanistas por Brasília;
XIVOrdem dos Advogados do Brasil - Seccional Distrito Federal - OAB/DF;
XVSindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal - SINDUSCON/DF;
XVISindicato do Comércio de Vendedores Ambulantes do Distrito Federal - SINDVAMB;
XVIISindicato dos Arquitetos do Distrito Federal - SINARQ/DF.
§ 3º4 (quatro) conselheiros representantes, titular e suplente, de instituições de ensino superior, sendo:
I2 (dois) de Universidades; e
II2 (dois) de Centros Universitários
§ 4ºConselheiros representantes, titular e suplente, indicados pelo Secretário de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal, após prévia consulta, de cada um dos seguintes segmentos:
IEntidade de defesa da política de regularização fundiária de interesse social;
IIEntidade de defesa da política de regularização fundiária de interesse específico; e
IIICarreira de Planejamento e Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal.
§ 5º12 (doze) conselheiros representantes da sociedade civil, com notório saber nas políticas transversais de competência do Conselho, a serem indicados pelo Secretário de Gestão do Território do Distrito Federal.
§ 6º4 (quatro) Conselheiros representantes, titulares e suplentes, sendo:
I2 (dois) representantes de entidades ou movimentos sociais representativos, de âmbito nacional, com atuação no Distrito Federal, que tenham em seus estatutos e regimentos a defesa dos interesses e demandas da sociedade para a provisão habitacional; e
II2 (dois) representantes de entidades ou movimentos sociais representativos, com atuação exclusiva no Distrito Federal, que tenham em seus estatutos e regimentos a defesa dos interesses e demandas da sociedade para a provisão habitacional.
§ 7ºO Secretário-Adjunto de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal substituirá o Presidente em seus afastamentos, ausências e impedimentos legais ou regulamentares.
§ 8ºA titularidade e a suplência dos representantes das instituições de que tratam os incisos I e II do §3º deste artigo podem ser de instituições distintas, sendo vedado uma mesma instituição acumular duas titularidades ou duas suplências.