A Comissão Preparatória da 6ª Conferência Distrital das Cidades será composta pelos representantes de órgãos e de entidades da sociedade civil.§ 1ºA Comissão Preparatória de que trata o caput, conforme estabelecido nos artigos 23 e 34 da Resolução Normativa nº 19, de 18 de setembro de 2015 do Conselho Nacional das Cidades, deverá ter a seguinte composição:
Igestores, administradores públicos e legislativos
IImovimentos sociais e populares
IIItrabalhadores, por suas entidades sindicais
IVempresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano
Ventidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais
VIOrganizações Não Governamentais com atuação na área de Desenvolvimento Urbano.
§ 2ºA Comissão Preparatória da 6ª Conferência Distrital das Cidades será composta por 28 membros, sendo 14 titulares e 14 suplentes.
§ 3ºOs representantes de que trata o caput poderão ser escolhidos dentre os conselheiros representantes do Conselho Consultivo de Preservação e Planejamento Territorial e Metropolitano do Distrito Federal - CCPPTM/DF, conforme Decreto nº 36.623, de 21 de julho de 2015, publicado no DODF nº140, de 22 de julho de 2015. § 4ºA participação dos membros da Comissão Preparatória da 6ª Conferência Distrital das Cidades é considerado serviço voluntário de natureza relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
§ 5ºCaberá à Comissão Preparatória da 6ª Conferência Distrital das Cidades constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, Recursal e de Validação, conforme artigo 35 da Resolução Normativa nº 19, de 18 de setembro de 2015, do Conselho Nacional das Cidades.