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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36622, de 21 de julho de 2015

Nº 36622/2015

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Art. 1. Art. 4. Art. 2.
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Altera o Decreto n° 34.838, de 13 de novembro de 2013, que cria o Museu de Ciência e Tecnologia de Brasília, dispõe sobre a reorganização parcial da Secretaria de Estado de Cultura, transfere o terreno do Arquivo Público do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Cultura e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto n° 34.838, de 13 de novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2° O Museu de Ciência e Tecnologia de Brasília integrará a estrutura da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.

Parágrafo únicoO Museu de Ciência e Tecnologia de Brasília deverá apresentar seu Plano Museológico à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, para garantir o seu funcionamento e o cumprimento de suas finalidades, de acordo com o art. 14 da Lei Federal n° 11.904, de 14 de Janeiro de 2009.”

“

Art. 4.
............................................................................................................
Parágrafo únicoO terreno referido no caput deste artigo deixa de integrar o patrimônio da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal para integrar a carga patrimonial da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.”

“Art. 6° O Regimento Interno do Museu de Ciência e Tecnologia de Brasília será publicado mediante portaria da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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