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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36506, de 22 de maio de 2015

Nº 36506/2015

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Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.233, de 28 de outubro de 2008, DECRETA:

Art. 1.
A alínea d do inciso II do art. 46 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte item:

“

Art. 46.
.....................................................................................................................

....................................................................................................................................

II..............................................................................................................................

....................................................................................................................................

d)................................................................................................................................

....................................................................................................................................

19)vidros planos, ainda que beneficiados, temperados ou laminados, classificados nas posições 7003, 7005 e 7007 da NBM/SH. (AC)

.................................................................................................................................”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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