Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36506, de 22 de maio de 2015
Nº 36506/2015
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.233, de 28 de outubro de 2008, DECRETA:
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Brasília, 22 de maio de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG