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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36441, de 8 de abril de 2015

Nº 36441/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o art. 4º e incisos de I a V, do anexo II do Decreto n° 28.292, de 19 de setembro de 2007, que aprova o Regimento Interno do Fundo Único do Meio Ambiente – FUNAM e o Regimento Interno do Conselho de Administração do FUNAM.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O art. 4º e incisos de I a V, do Anexo II do Regimento Interno do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal, constante do Decreto n° 28.292, de 19 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O Conselho de Administração do FUNAM/DF de acordo com o estabelecido no § único do artigo 13, da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, tem a seguinte composição:

Io Secretário de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal, que o presidirá;
IIo Presidente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal;
III01 (um) Subsecretário da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal;
IV04 (quatro) representantes do segmento ambiental da sociedade, com atuação no Distrito Federal;
V01 (um) representante da área técnico-ambiental do Governo do Distrito Federal.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de abril de 2015.

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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