Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36441, de 8 de abril de 2015
Nº 36441/2015
Altera o art. 4º e incisos de I a V, do anexo II do Decreto n° 28.292, de 19 de setembro de 2007, que aprova o Regimento Interno do Fundo Único do Meio Ambiente – FUNAM e o Regimento Interno do Conselho de Administração do FUNAM.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 4º O Conselho de Administração do FUNAM/DF de acordo com o estabelecido no § único do artigo 13, da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, tem a seguinte composição:
Brasília, 08 de abril de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.