O Resumo de Movimento Diário, aprovado pelo Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, deverá ser emitido pelo estabelecimento centralizador, sendo que:Inele serão escrituradas todas as Reduções Z emitidas pelos ECF autorizados para o estabelecimento e por aqueles equipamentos autorizados para a empresa em outras unidades da federação e, se for o caso, os Bilhetes de Passagens emitidos manualmente e registrados no PAF-ECF;
IIo documento será emitido diariamente, em 2 vias, no mínimo, que terão as seguintes destinações:
a)a 1ª via, para escrituração do Registro de Saídas, modelo 2A;
b)a 2ª via, para exibição ao Fisco.
§ 1ºA escrituração da Redução Z, bem como a da via da Redução Z emitida no ECF previsto no art. 3º será feita no Resumo de Movimento Diário, da seguinte forma:
Ino campo “DOCUMENTOS EMITIDOS”:
a)na coluna “TIPO”, a expressão “ECF”;
b)na coluna “SÉRIE”, número de fabricação do equipamento;
c)na coluna “NÚMEROS”, o valor do Contador de Redução Z;
IIna coluna “VALOR CONTÁBIL”, o valor acumulado no totalizador de Venda Líquida;
IIIno campo “VALOR COM DÉBITO DO IMPOSTO”:
a)na coluna “BASE DE CÁCULO”, o valor acumulado em cada totalizador parcial tributado pelo ICMS, devendo ser lançado um valor por linha;
b)na coluna “ALÍQUOTA”, o valor da carga tributária cadastrada para o respectivo totalizador parcial tributado pelo ICMS;
c)na coluna “ICMS”, o valor resultante da aplicação da alíquota sobre a base de cálculo;
IVno campo “VALOR SEM DÉBITO”:
a)na coluna “ISENTAS E NÃO TRIBUTADAS”, os valores acumulados nos totalizadores de isentos e de não-tributados, escriturados um em cada linha;
b)na coluna “OUTROS”, o valor acumulado no totalizador de substituição tributária;
Vno campo “Observações”, indicar-se-á a sigla da unidade federada onde o equipamento se encontra autorizado e em uso.
§ 2ºO contribuinte deverá:
Imanter o controle da distribuição dos ECF e dos Bilhetes de Passagem para os diversos locais de emissão;
IIcentralizar os registros e as informações fiscais, devendo manter à disposição do Fisco os documentos relativos a todos os locais abrangidos pela centralização.
§ 3ºUma via da Redução Z emitida no ECF previsto no art. 3º deverá ser remetida ao respectivo prestador de serviço de transporte de passageiro, no prazo máximo de 1 dia após sua emissão, conservando-se cópia no estabelecimento emitente.