Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37730, de 26 de outubro de 2016
Nº 37730/2016
Altera o Decreto nº 36.420, de 25 de março de 2015, que estabelece procedimentos adicionais a serem observados pelas empresas prestadoras de transporte de passageiros usuárias de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nas prestações de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional em razão do disposto no Convênio ICMS 84/2001.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 84, de 28 de setembro de 2001, alterado pelo Convênio ICMS 164, de 18 de dezembro de 2015,
DECRETA:
"Art. 6º .............................................................................................................
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Brasília, 26 de outubro de 2016
128º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.