Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41352, de 16 de outubro de 2020
Nº 41352/2020
Revoga o Decreto nº 36.420, de 25 de março de 2015, que estabelece procedimentos adicionais a serem observados pelas empresas prestadoras de transporte de passageiros usuárias de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nas prestações de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional em razão do disposto no Convênio ICMS 84/2001.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 1, de 7 de abril de 2017, alterado pelo Ajuste SINIEF 22, de 14 de dezembro de 2018, DECRETA:
Brasília, 16 de outubro de 2020
132° da República e 61° de
IBANEIS ROCHA