Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36389, de 5 de março de 2015
Nº 36389/2015
Revoga o Decreto nº 35.850, de 26 de setembro de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 18/2015 da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), que aponta a inconstitucionalidade material do Decreto nº 35.850, de 26 de setembro de 2014, em função dos arts. 225 e seguintes da Constituição Federal e arts. 278 e seguintes da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento nos argumentos de que houve: (I) indevida alteração dos parâmetros de tutela ambiental do Lago Paranoá, em desatenção ao sistema normativo federal e distrital que rege o tema; e (II) desrespeito ao Estatuto Constitucional de Proteção ao Meio Ambiente, designadamente sobre a impossibilidade de retrocesso ambiental (cf. decisões judiciais: ARE 745.745-AgR, Rel. Min. Celso de Melo, STF; ARE 639.337-AgR, Rel. Min. Celso de Melo, STF; SER 2007.01.1.049191-8, Rel. Des. Silvânio Barbosa dos Santos, TJDFT);
CONSIDERANDO a manifestação do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (IBRAM/DF), encaminhada pela Presidente Jane Maria Vilas Bôas por meio do Ofício nº 100.000.172/2015 – PRESI/IBRAM, informando que a definição da faixa de 30 metros para a proteção das margens do Lago Paranoá decorre de imposições legais e está relacionada aos resultados provenientes do diagnóstico da Área de Proteção Ambiental (APA) do Lago Paranoá; DECRETA:
Brasília, 05 de março de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.