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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36358, de 4 de fevereiro de 2015

Nº 36358/2015

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Art. 1.
Fica criada a Força Tarefa GT-CONTRATOS, com a finalidade de auxiliar os gestores de todos os órgãos e entidades da Administração Direta, das Autarquias, Fundações Públicas e Empresas Estatais Dependentes, nas renegociações do valor dos contratos com os fornecedores do Distrito Federal, em atendimento ao Art. 2º, § 1º e Art. 4º, do Decreto nº 36.246/2015.
§ 1ºA responsabilidade pela renegociação, bem como pelo acompanhamento do cumprimento dos contratos continua a cargo do órgão ou entidade responsável por sua execução.
§ 2ºA atividade do GT-CONTRATOS não importará em auditoria dos contratos objeto de renegociação nem em análise sobre sua regularidade jurídica.

Dispõe sobre criação de grupo técnico para auxiliar na renegociação de contratos com os fornecedores do Distrito Federal.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto 36.246, de 02 de janeiro de 2015, acerca da necessidade de racionalização e o controle de despesas públicas do Distrito Federal;

CONSIDERANDO a grave crise financeira em que se encontra a Administração Pública do Distrito Federal, que inclusive alcançou o limite prudencial de gasto previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101, de 2000);

CONSIDERANDO que a despesa de custeio da Administração do Distrito Federal tem crescido acima das receitas nos últimos anos;

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
O GT-CONTRATOS será composto por membros indicados dos seguintes órgãos:
IGovernadoria do Distrito Federal;
IISecretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização;
IIISecretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão;
IVSecretaria de Estado de Fazenda;
VSecretaria de Estado de Saúde;
VISecretaria de Estado de Educação;
VIIControladoria Geral do Distrito Federal
VIIIProcuradoria Geral do Distrito Federal
§ 1ºCada órgão deverá indicar 1 (um) membro e o seu respectivo suplente para compor o Grupo a que se refere o Artigo 1º, cuja designação se dará por portaria da Secretaria de Gestão Administrativa e Desburocratização;
§ 2ºA Presidência do Grupo será exercida por membro da Consultoria Jurídica da Governadoria do Distrito Federal e a vice-presidência será exercida por membro da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização;
Art. 3.
O GT-CONTRATOS priorizará a renegociação dos contratos segundo critérios de valor, de modalidade de licitação ou contratação direta e da essencialidade do serviço.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de fevereiro de 2015.

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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