O artigo 1º do Decreto nº 34.183, de 04 de março de 2013, passa a vigorar com seguinte redação:“ ..................................
Irevisar e disseminar a Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI;
IIfomentar as ações de tecnologia da informação e comunicação definidas pela Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI, para que sejam executadas pelas Unidades Administrativas do Governo do Distrito Federal;
IIIestabelecer políticas e diretrizes para integração e otimização de iniciativas de tecnologia da informação e comunicação do Governo do Distrito Federal, assim como promover o alinhamento da área de TIC com as atividades finalísticas das Unidades Administrativas em consonância com as melhores práticas aplicadas ao setor público;
IVestabelecer mecanismos de coleta, organização e disseminação de informações sobre a gestão da tecnologia da informação e comunicação existentes no âmbito das Unidades Administrativas do Governo do Distrito Federal;
Vredesenhar o processo de aquisição de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, além de estabelecer modelos e documentos a serem utilizados na instrução processual, com vistas à economicidade e à eficiência da gestão, observando as especificidades de cada órgão e entidade da Administração Pública do Distrito Federal;
VIaprovar política de segurança da informação do Governo do Distrito Federal:
VIIaprovar padrões, procedimentos técnicos e operacionais no uso da Internet e da Rede Corporativa do Governo do Distrito Federal;
VIIIfomentar os projetos de capacitação e de treinamento na área de tecnologia da informação e comunicação para os servidores lotados na área de TIC;
IXdefinir padrões mínimos de desenvolvimento de software;
Xmanter inventário dos principais sistemas estruturantes e base de dados corporativos;
XIparticipar de fórum de debates com instituições que desenvolvam projetos de pesquisa ou estudos sobre tecnologia da informação e comunicação, bem como ser órgão de difusor dessas participações nas Unidades Administrativas do Governo do Distrito Federal;
XIIcriar grupos de trabalho para atuação interna e externa em assuntos específicos de acordo com as necessidades suscitadas pela JGTIC;
XIIIauxiliar as Unidades Administrativas do Governo do Distrito Federal no alcance das metas definidas na Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI;
XIVcriar e aprovar o seu regimento interno.”