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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36308, de 26 de janeiro de 2015

Nº 36308/2015

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Dispõe sobre o retorno de servidores à Carreira Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XI da Lei Orgânica do Distrito Federal, Considerando o acórdão proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIn nº 2014.00.2.004230-4, que julgou inconstitucional o texto integral da Lei nº 5.276/2013; Considerando o improvimento da Ação Cautelar nº 31.405-6/2014, a qual buscava atribuir efeito suspensivo ao acórdão proferido na mencionada ADIn, DECRETA:

Art. 1.
Os servidores alcançados pela Lei nº 5.276/2013 voltam a integrar a Carreira Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos do Quadro de Pessoal do Serviço de Limpeza Urbana – SLU.
Art. 2.
Os servidores de que trata o art. 1º permanecem em exercício, enquanto for de interesse dos órgãos cedentes e cessionários, nos órgãos em que se encontram, na condição de cedidos, nos termos do art. 157 da Lei Complementar nº 840/2011.
Art. 3.
Os órgãos cedentes e cessionários publicarão, no prazo de 30 dias, relação nominal dos servidores de que trata este Decreto.
Art. 4.
A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão providenciará, sempre que necessário, as medidas para remanejamento orçamentário ao Serviço de Limpeza Urbana – SLU a fim de fazer face às despesas decorrentes da aplicação deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 2015.

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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