Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36308, de 26 de janeiro de 2015
Nº 36308/2015
Dispõe sobre o retorno de servidores à Carreira Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XI da Lei Orgânica do Distrito Federal, Considerando o acórdão proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIn nº 2014.00.2.004230-4, que julgou inconstitucional o texto integral da Lei nº 5.276/2013; Considerando o improvimento da Ação Cautelar nº 31.405-6/2014, a qual buscava atribuir efeito suspensivo ao acórdão proferido na mencionada ADIn, DECRETA:
Brasília, 26 de janeiro de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG