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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36266, de 14 de janeiro de 2015

Nº 36266/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Fixa o teto de remuneração ou subsídio da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o art. 19, X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 70 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e a Lei Federal nº 13.091, de 12 de janeiro de 2015, DECRETA:

Art. 1.
O teto de remuneração ou subsídio a ser aplicado aos detentores de mandato eletivo, aos ocupantes de cargos vitalícios, aos servidores públicos ativos ou inativos e aos pensionistas da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional do Distrito Federal passa a ser de R$ 30.471,10 (trinta mil, quatrocentos e setenta e um reais e dez centavos).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o item III do art. 1º do Decreto nº 34.100, de 03 de janeiro de 2013.

Brasília, 14 de janeiro de 2015.

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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