Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36266, de 14 de janeiro de 2015
Nº 36266/2015
Fixa o teto de remuneração ou subsídio da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o art. 19, X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 70 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e a Lei Federal nº 13.091, de 12 de janeiro de 2015, DECRETA:
Brasília, 14 de janeiro de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.