Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34100, de 3 de janeiro de 2013
Nº 34100/2013
Fixa o teto de remuneração ou subsídio da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, em razão do contido no art. 19, X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no art. 70 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2012, e na Lei Federal nº 12.771, de 28 de dezembro de 2012, DECRETA:
Brasília, 03 de janeiro de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Governador em exercício
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.