Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36219, de 30 de dezembro de 2014
Nº 36219/2014
Fixa os valores mensais para cobrança, no exercício de 2015, da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 4º-A da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, no art. 62, parágrafo único, da Lei nº 5.389, de 13 de agosto de 2014, e na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 2014.
127º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Os anexos constam no DODF.